Juiz determina bloqueio de R$ 2 milhões da Mahle Metal Leve

Por descumprimento da intimação ao pagamento correspondente à execução provisória de astreintes, o juiz Márcio Estevan Fernandes, da 1ª Vara Cível da Comarca de Mogi-Guaçu, determinou o bloqueio online de R$ 2,1 milhões da empresa Mahle Metal Leve S.A. e seus diretores Claus Hopen e Marcelo Benevenuto Jardim.

Em sua decisão, o juiz afirmou que os dois diretores e a Mahle Metal Leve S.A. ”tornaram públicas as razões do evidenciado descumprimento de ordem judicial”. Segundo o juiz, ao emitir nota sobre o caso direcionada à revista eletrônica Consultor Jurídico, para contestar reportagem publicada em junho, a empresa admitiu ter descumprido a ordem judicial.

No texto, a Mahle e seus diretores informam que a iniciativa era “uma represália da Sra. Hérica (Cristina Ferreira Diniz Gonçalves) contra a ação de dissolução total e liquidação da sociedade Mahle Filtroil proposta pela Mahle Metal Leve S. A. e que tramita perante o Juízo de Direito da 1ª Vara Cível de Mogi Guaçu”.

Em junho, os dois diretores foram obrigados pelo juiz criminal Paulo Henrique Aduan Corrêa, da comarca de Mogi-Guaçu, a apresentar mensalmente informações detalhadas sobre todas as vendas de filtros hidráulicos feitas pelo grupo. O pedido foi feito por Hérica Cristina Ferreira Diniz Gonçalves, empresária que fechou acordo com a Mahle e tornou-se acionista minoritária de empresa denominada Mahle Industrial Filtration.

Hérica alegava que a Mahle estava descumprindo acordo ao vender produtos da Mahle Filtration, mas faturando em nome de outra empresa do grupo montada pelos diretores. Dias após a decisão, os dois diretores da Mahle enviaram nota à ConJur afirmando que a medida cautelar para que os dados fossem divulgados teria o objetivo de produção de provas em uma ação que corre sob segredo de Justiça.

Na decisão em que determinou o bloqueio online, o juiz afirmou que o vínculo de Claus e Marcelo com Hérica só é mantido por força de decisões judiciais, e indica que a Mahle Metal Leve realmente deseja a dissolução da sociedade. Para Marcio Estevan Fernandes, o caso deve ser analisando levando em conta que “o único caminho que se afigura saudável e adequado à regular administração provisória de Mahle Filtrou Indústria e Comércio de Filtros Ltda. é a permanência em seu comando da sócia que parece trabalhar, ao contrário dos demais, pela preservação da empresa”.

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