Juiz determina que prefeito retire cores de seu partido de prédios públicos

Decisão proferida pelo juiz Carlos Eduardo Xavier Brito, da Primeira Vara Cível de Itaquaquecetuba (SP), acolheu pedido liminar em ação popular e determinou que o prefeito retire as cores de seu partido político dos prédios públicos do município paulista.

Caso – De acordo com informações do TJ/SP, o cidadão Agostinho Feijó da Silva ajuizou a ação popular, na qual apontou que o prefeito Mamoro Nakashima havia pintado os prédios públicos, obras, bem como feito alterações em placas, cartazes e no site do Município – as cores utilizadas foram azul, amarelo e verde.

O autor ponderou a ocorrência de lesão aos princípios da administração pública, especificamente da moralidade e impessoalidade no caso concreto – o cidadão explanou que o prefeito utilizou recursos públicos para fazer a pintura das cores de sua sigla partidária.

Decisão – O magistrado fundamentou o acolhimento da liminar: “não há lei que determine ao administrador que aplique as cores nas edificações públicas, patrimônio do povo, as cores de seu partido, com indevida campanha eleitoral e promoção de seu partido, saltando aos olhos, à saciedade, o ferimentos aos caros princípios da Administração Pública todos de color constitucional, notadamente da moralidade e impessoalidade, como bem ressaltou o cidadão autor”.

A ordem judicial fixou prazo de 20 dias para que o prefeito cumpra a decisão de retirar as cores do partido dos prédios públicos, bem como conteste a ação popular. Mamoro Nakashima deve, também, apresentar a documentação dos gastos realizados com as pinturas consideradas indevidas.

Site – Xavier Brito ordenou, ainda, que o chefe do Executivo faça a readequação das cores oficiais do município de Itaquaquecetuba em seu portal na internet – o magistrado fixou prazo de 30 dias, às custas do prefeito, sob pena de multa diária de R$ 1 mil em caso de descumprimento da ordem judicial.

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