Decisão proferida pelo juiz Carlos Eduardo Xavier Brito, da Primeira Vara Cível de Itaquaquecetuba (SP), acolheu pedido liminar em ação popular e determinou que o prefeito retire as cores de seu partido político dos prédios públicos do município paulista.
Caso – De acordo com informações do TJ/SP, o cidadão Agostinho Feijó da Silva ajuizou a ação popular, na qual apontou que o prefeito Mamoro Nakashima havia pintado os prédios públicos, obras, bem como feito alterações em placas, cartazes e no site do Município – as cores utilizadas foram azul, amarelo e verde.
O autor ponderou a ocorrência de lesão aos princípios da administração pública, especificamente da moralidade e impessoalidade no caso concreto – o cidadão explanou que o prefeito utilizou recursos públicos para fazer a pintura das cores de sua sigla partidária.
Decisão – O magistrado fundamentou o acolhimento da liminar: “não há lei que determine ao administrador que aplique as cores nas edificações públicas, patrimônio do povo, as cores de seu partido, com indevida campanha eleitoral e promoção de seu partido, saltando aos olhos, à saciedade, o ferimentos aos caros princípios da Administração Pública todos de color constitucional, notadamente da moralidade e impessoalidade, como bem ressaltou o cidadão autor”.
A ordem judicial fixou prazo de 20 dias para que o prefeito cumpra a decisão de retirar as cores do partido dos prédios públicos, bem como conteste a ação popular. Mamoro Nakashima deve, também, apresentar a documentação dos gastos realizados com as pinturas consideradas indevidas.
Site – Xavier Brito ordenou, ainda, que o chefe do Executivo faça a readequação das cores oficiais do município de Itaquaquecetuba em seu portal na internet – o magistrado fixou prazo de 30 dias, às custas do prefeito, sob pena de multa diária de R$ 1 mil em caso de descumprimento da ordem judicial.