O juiz da 7ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza, Carlos Augusto Gomes Correia, determinou, no final da tarde desta quarta-feira (05/08), a suspensão da greve dos policiais civis do Estado do Ceará. Ele concedeu, parcialmente, liminar em ação cautelar ajuizada pelo Governo do Estado, determinando o retorno imediato dos policiais às atividades, com o intuito de preservar o serviços prestados à sociedade.
O magistrado determinou, também, o pagamento de multa diária de R$ 10 mil, em caso de descumprimento da decisão por parte do Sindicato dos Policiais Civis de Carreira do Estado do Ceará (Sinpoci-CE). O comando da greve ainda será comunicado sobre a decisão judicial.
O Estado ingressou com Ação Cautelar na semana passada, alegando que a paralisação das atividades não respeitou os dispositivos da Lei de Greve (7.783/89), como a necessidade de esgotamento de negociações e o número de presentes na assembléia geral da categoria, realizada no último dia 30 de julho, em que participaram menos de 15% dos policiais civis.
Outra justificativa é que a paralisação não garante o funcionamento mínimo dos serviços essenciais à população, pois afrontaria diretamente o artigo 11 da lei federal nº 7.783/89, bem como a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que proíbe a paralisação total do serviço público. A tese foi acolhida pelo magistrado. Em sua decisão, o magistrado reconhece o direito de greve dos servidores públicos, porém, pondera que “existem limites a este direito e mesmo sua proibição, posto que nenhum direito é absoluto”.
Ao vislumbrar os pré-requisitos indispensáveis à concessão da medida liminar, o juiz deferiu, em parte, o pedido, suspendendo a greve e determinando ao Sinpoci o retorno imediato dos grevistas as suas atividades, preservando a continuidade dos serviços públicos.