Juiz determina tratamento e fiança para motorista embriagado

O juiz de plantão, Paulo Afonso de Oliveira, na manhã desta terça-feira (23), decidiu conceder liberdade provisória ao motorista de um micro-ônibus flagrado conduzindo o veículo sob efeito de álcool, porém, mediante o cumprimento de algumas medidas cautelares, entre elas, tratamento ambulatorial junto ao CAPS.

Na noite do último domingo (21), a Polícia Rodoviária Federal abordou um micro-ônibus na BR 163, nas proximidades da Uniderp Agrárias e, ao constatar sinais aparentes de embriaguez, solicitou que o motorista, um homem de 35 anos, realizasse o teste de alcoolemia.

Uma vez que o resultado apresentado foi de 0,62 miligramas (o que corresponde à ingestão de três a quatro latas de cerveja por um homem médio), acima do limite permitido, a força policial prendeu-o em flagrante pelo crime de condução de veículo automotor com capacidade psicomotora alterada, em razão da influência do álcool.

O motorista, que posteriormente informou ser microempresário e proprietário de uma frota de vans, micro-ônibus e ônibus, dirigia um micro-ônibus com placa de Rio Brilhante. No momento do flagrante, ele transportava 24 pessoas entre a Capital e a cidade de Rio Brilhante, mais ao sul do Estado.

Em entrevista com os passageiros, estes informaram à polícia que o custodiado conduzia o veículo de maneira irregular desde o início da viagem, inclusive quase atropelando pedestres na saída do local de embarque, bem como invadindo algumas vezes a pista contrária. Indagado, o motorista optou por manter-se em silêncio. Assim, o delegado responsável pela ocorrência arbitrou fiança de R$ 10 mil.

Na audiência de custódia realizada hoje, a defesa do condutor postulou a liberdade provisória com redução da fiança arbitrada para R$ 2.500 e pediu que a justiça levasse em consideração que o autuado é pai de menor de idade.

Em sua decisão, o juiz Paulo Afonso de Oliveira manteve o valor de R$ 10 mil de fiança por considerar a natureza e gravidade da infração cometida. Em contrapartida ao levantado pela defesa, o juiz salientou que o custodiado “deveria ser mais interessado em zelar pelo filho, mas optou por se embriagar e conduzir um coletivo, devendo agora suportar as consequências do seu ato e não querer transferir a responsabilidade que é sua para justiça”.

Além da fiança, o juiz ainda condicionou a liberdade do autuado ao cumprimento de outras medidas cautelares e ordenou o comparecimento em cartório, a cada 30 dias, para informar e justificar suas atividades; proibiu-o de ausentar-se da comarcar por mais de 15 dias, sem autorização judicial; e determinou que inicie tratamento ambulatorial junto ao CAPS.

Autos de prisão em flagrante nº 0007562-51.2018.8.12.0800

Fonte: TJ/MS


Você está prestes a ser direcionado à página
Deseja realmente prosseguir?
Atendimento