O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), é relator de um Habeas Corpus (HC 111366) em que o juiz de Direito F.D.S., da 1ª Vara Criminal de Rio Branco (AC), pede para trancar um recurso especial que tramita no Superior Tribunal de Justiça (STJ). Nesse recurso, o Ministério Público do Estado do Acre busca reverter decisão do Tribunal de Justiça daquele estado (TJ-AC) que absolveu o magistrado da prática de crimes.
De acordo com a defesa do magistrado, o vice-presidente do Tribunal de Justiça do Acre (TJ-AC) “indevidamente” admitiu o recurso interposto pelo Ministério Público do Estado do Acre que acusa o magistrado de invasão de terras públicas (Lei 4.947/66, artigo 20), formação de quadrilha (Código Penal, artigo 288) e falsidade ideológica em documento particular. Após a admissão do recurso, os autos foram remetidos ao STJ.
A defesa alega que o magistrado sofre constrangimento ilegal com a situação, uma vez que ele já foi absolvido dessas acusações pelo Plenário do Tribunal de Justiça do Acre (TJ-AC), que considerou não tipificadas as condutas em relação aos delitos.
Os advogados do juiz recorreram ao Supremo porque, anteriormente, apresentaram habeas corpus no próprio STJ contra a decisão do vice-presidente do TJ-AC que admitiu o recurso, mas o habeas teve o seguimento negado.
Dessa forma, pede ao STF que conceda liminar para suspender o recurso especial em trâmite no STJ, uma vez que, em sua opinião, é “flagrante a ilegalidade” da decisão que admitiu “o recurso manifestamente incabível”.
A defesa do magistrado alegou ainda que, ao negar seguimento ao HC impetrado no STJ, a decisão monocrática violou o princípio da colegialidade, uma vez que a competência para analisar o pedido seria da 5ª Turma do STJ, que poderia conhecer e julgar a matéria.
Com esses argumentos, pede, no mérito, que o Supremo determine ao STJ que julgue o habeas corpus impetrado naquela Corte.