O juiz da Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF proferiu decisão no processo que apura a derrubada de árvores na comercial da quadra 208 da Asa Sul, estipulando em R$ 50 milhões o valor da multa em caso de descumprimento à liminar que proibiu o corte de árvores na região.
A ação foi movida pelo prefeito da referida quadra, que conta ter sido surpreendido no último dia 18 de março, “com a derrubada criminosa de árvore nativa e saudável com prejuízos irreparáveis para o meio ambiente”, sob autorização do Instituto do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos do Distrito Federal – IBRAM. Requereu, assim a suspensão de novas derrubadas de árvores nativas e frutíferas com mais de trinta anos para que seja possível a averiguação da regularidade da referida autorização junto aos órgãos competentes, pleiteando, ainda, a averiguação do interesse público na derrubada em questão.
O juiz proferiu liminar no dia seguinte aos fatos, determinando “a suspensão dos efeitos da licença administrativa para o corte de árvores na CLS 208, proibindo o prosseguimento destes cortes ao menos até a reapreciação do pedido de liminar”, o que deverá ocorrer após a prestação de informações pelo IBRAM.
Contudo, mesmo ciente da existência da liminar, a parte autora informa que a empresa responsável pelo corte teria afrontado a decisão judicial, motivo pelo qual o juiz registrou: “Se o ato de autorização estava suspenso, o corte da árvore qualifica-se, em princípio, como crime ambiental, razão porque determino a expedição de ofício à DEMA, para a investigação criminal pertinente”.
Em continuidade, o magistrado fixou multa no valor de R$ 50 milhões “para cada nova alteração não autorizada no estado de fato da área mencionada na lide, durante a manutenção da vigência da liminar, sem prejuízo da responsabilidade criminal pertinente”.
Processo (PJe): 0702754-81.2019.8.07.0018
Fonte: TJ/DFT