O Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) ratificou, por unanimidade, a liminar concedida pelo ministro Humberto Martins, corregedor nacional de Justiça, que determinou o afastamento cautelar do juiz federal Eduardo Luiz Rocha Cubas, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1).
A decisão ocorreu durante a 279ª Sessão Ordinária do Conselho, realizada nesta terça-feira (9/10), no âmbito da Reclamação Disciplinar 0008807-09.2018.2.00.0000, apresentada pela Advocacia-Geral da União (AGU), que apontou diversas ilegalidades na atuação do juiz relacionadas a uma ação popular que questiona a credibilidade do sistema eletrônico de votação e apuração das eleições de 2018.
Recolhimento urnas
Foram apresentadas provas, registradas pelo Comando do Exército Brasileiro, que respaldaram a acusação da AGU de que o magistrado pretendia recolher urnas eletrônicas em seções eleitorais do país para a realização de testes de segurança. Ele teria entregado ao Exército uma cópia da decisão que pretendia prolatar.
Um link de um vídeo postado na internet, de conteúdo político-partidário, também foi apresentado na reclamação. Nele, o magistrado está ao lado de um candidato às eleições de 2018, em frente à sede do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), onde apresenta sua manifestação.
Liminar ratificada
No último dia 28 de setembro, o ministro Humberto Martins, em decisão liminar, determinou o afastamento imediato do juiz Cubas. O corregedor destacou que, diante dos elementos de prova apresentados, a conduta do juiz poderia provocar insegurança e dúvidas quanto à lisura do pleito eleitoral.
“A gravidade é extrema e as consequências de eventual omissão deste órgão correicional podem acarretar sérios danos à estabilidade jurídica e ao estado democrático de direito. Prejuízos esses irreparáveis e que exigem pronta resposta por parte deste Conselho Nacional de Justiça, em particular da Corregedoria Nacional de Justiça”, disse o corregedor.
Com a confirmação da decisão pelo Plenário, fica mantido o afastamento cautelar do juiz Cubas, sem prejuízo de seus vencimentos. Após a devida instrução processual, o CNJ poderá arquivar a reclamação ou determinar a abertura de processo administrativo disciplinar contra o magistrado.
O presidente do CNJ, ministro Dias Toffoli, destacou a correção do Exército brasileiro que, ao receber do magistrado uma decisão preparada antecipadamente para ser aplicada em data futura, para que cumprisse a determinação de busca e apreensão das urnas eletrônicas, relatou os fatos à AGU, que tomou as devidas providências.
Fonte: CNJ