Juiz eleitoral não recebe denúncia contra Tiririca

O juiz da 1ª Zona Eleitoral de São Paulo, Aloísio Sérgio Rezende Silveira, não recebeu ontem a denúncia oferecida pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) contra o candidato a deputado federal Francisco Everardo Oliveira Silva, o Tiririca (coligação Juntos por São Paulo). Segundo o juiz, não há justa causa para a ação penal, uma vez que o TRE-SP, durante o processo de registro de candidatura, entendeu não haver qualquer causa de inelegibilidade do candidato, inclusive no que se refere à instrução mínima, ou seja, o não analfabetismo.

Silveira afirmou que “a legislação eleitoral, desde a Constituição Federal até os atos infralegais, não exige que os candidatos possuam mediano ou elevado grau de instrução, mas apenas que tenham noções rudimentares da linguagem pátria, tanto que é preceito do próprio Estado democrático de Direito a pluralidade / diversidade, buscando-se evitar, inclusive, a formação de um elitismo no corpo dos membros dos poderes legislativo e executivo.”

Denúncia recebida

No último dia 22, Silveira recebeu denúncia contra o candidato Tiririca por omissão da declaração de bens no pedido de registro de sua candidatura. A denúncia foi oferecida pelo Ministério Público Eleitoral com base no art. 350 do Código Eleitoral. (Veja mais).

Revisão do registro de candidatura

Além das duas denúncias oferecidas pelo MPE na 1ª Zona Eleitoral, tramita no Tribunal Reginal Eleitoral (TRE) de São Paulo um pedido de providências em relação ao deferimento do registro de candidatura de Tiririca. O pedido foi encaminhado para análise do Ministério Público Eleitoral.

A coligação Juntos por São Paulo é formada pelo PR / PT / PRB / PC do B / PT do B. Tiririca é filiado ao Partido da República (PR).

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado.


Você está prestes a ser direcionado à página
Deseja realmente prosseguir?
Atendimento