A acusação de abuso de autoridade por um juiz eleitoral auxiliar do Tribunal Regional do Amapá será investigado pelo Ministério Público do Estado, e não pelo Ministério Público Eleitoral. O Plenário do Supremo Tribunal Federal julgou procedente a Ação Cível Originária em que se discutia o conflito de atribuição entre os dois õrgãos para apurar o possível delito. De acordo com a relatora, ministra Ellen Gracie, o caso não trata de delito eleitoral, por isso, a ministra atribuiu ao MP estadual a atribuição para apurar os fatos.
Na ação, o Ministério Público do Estado do Amapá sustentava ser competência do Ministério Público Eleitoral, por não haver como suprimir a competência da Justiça Eleitoral, já que a prática abusiva teria ocorrido quando o juiz estava “no exercício da jurisdição federal eleitoral, de modo a configurar, em tese, crime eleitoral”.
Por outro lado, o MP Eleitoral sustentava que o crime supostamente cometido pelo juiz é crime comum, portanto “de competência do Tribunal de Justiça do Estado do Amapá, em face da prerrogativa de foro atribuída à magistratura estadual, insculpida no artigo 96, III, da Constituição Federal”. Com informações da Assessoria de Imprensa do Supremo Tribunal Federal.
ACO 1.010