Juiz impõe a réu fiança de R$ 10 milhões

O juiz Nelson Augusto Bernardes de Souza, da 3.ª Vara Criminal de Campinas (SP), impôs na semana passada a mais severa sanção – R$ 10,9 milhões – de que se tem notícia desde que, há quatro meses, entrou em vigor a Lei nº 12.403/2011.

Amparado no art. 325 da norma, o magistrado impôs a sanção ao empresário José Carlos Cepera, investigado sobre suposto esquema de fraudes em concorrência pública.

Para responder a ação penal em liberdade, Cepera teria de depositar quase R$ 11 milhões. A defesa recorreu ao TJ-SP, que, na sexta-feira (9), mandou reduzir a punição, pela metade – a R$ 5,45 milhões, ainda assim a mais alta.

Tanto dinheiro pode não ser tão fácil amealhar da noite para o dia – mesmo para quem é acusado de liderar uma trama de R$ 615 milhões, valor de contratos que Cepera firmou com administrações municipais, segundo o Ministério Público Estadual. Ele encontrou a saída em seu próprio patrimônio: ofereceu uma fazenda para cobrir a exigência.

Outros casos

* Na Operação Voucher – desvios no Ministério do Turismo -, o pastor Wladimir Furtado teve de desembolsar R$ 109 mil. Mas foi um sufoco. Deu cheque sem fundos e voltou para a prisão. Socorrido por fiéis, amigos e pela família ele pôde, enfim, quitar a dívida com a Justiça do Amapá.

* Em Curitiba, o juiz Sérgio Moro, da 2.ª Vara Criminal Federal, estipulou em R$ 1 milhão a fiança para Dinocarme Aparecido de Lima, ex-presidente de uma entidade que teria desviado R$ 28 milhões de verbas federais destinadas a execução de programas de saúde e ensino.

Reconhecido pelo rigor com que conduz ações sobre crimes financeiros, Moro até se permitiu um ato de generosidade. Autorizou o parcelamento da fiança em cinco vezes; a primeira parcela vencerá no próximo dia 15 de outubro.

Lei nº 12.403/2011 – Dispõe sobre alteração no Código de Processo Penal, relativos à prisão processual, fiança, liberdade provisória, demais medidas cautelares, e dá outras providências.

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