Em razão de ter tido o seu veículo clonado, um Fiat/Siena, modelo 2013/2014, Ernane Lima da Silva conseguiu na Justiça de Rubiataba que o Departamento Estadual de Trânsito do Estado de Goiás (Detran) proceda, definitivamente, à substituição da placa com a expedição do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo – CRLV, com a nova numeração.
Na sentença, o juiz Hugo de Souza Silva determinou que os demais requeridos, Detrans de Mato Grosso do Sul e de São Paulo, Transerp S.A – Empresa de Trânsito e Transportes Urbano de Ribeirão Preto S.A , e Município de Araraquara – Secretaria de Trânsito e Transportes também procedam o cancelamento definitivo das multas e pontos averbados na CNH do autor da ação de Obrigação de Fazer. Os requerentes foram condenados, ainda, solidariamente, na reparação dos danos morais no valor de R$ 5 mil e, dos materiais, em R$ 183,80.
Ernane Lima da Silva alegou que adquiriu o carro no mês de fevereiro de 2014 e, logo em seguida, passou a receber diversas notificações de autuação do veículo, em diversas localidades. Afirma que jamais passou pelos locais em que os requeridos insistem em autuá-lo, razão pela qual protocolizou várias defesas administrativas junto aos departamentos competentes, porém, nada fizeram.
Para o juiz, as provas juntadas pelo requerente nos autos demonstram a veracidade de suas alegações iniciais, sobretudo em relação à clonagem de seu veículo, conforme dispõe o artigo 373, inciso I, do Código de Processo Civil. “As constantes infrações cometidas em diversos municípios, inclusive em outros Estados, demonstram, sem dúvida, que o veículo do requerente foi clonado por terceiros de má-fé, os quais estavam utilizando-o para cometerem inúmeras infrações de trânsito”, ressaltou o magistrado.
O juiz Hugo de Souza Silva também observou que as informações cadastrais/registrais do veículo, bem como da apólice de seguro evidenciam que os referidos dados constantes do automotor ratificam sua originalidade e arrematou; “ pode-se verificar ainda, das folhas de frequência anexadas pelo requerente que este estava de serviço nesta urbe, onde é funcionário público, nos dias que fora autuado por “supostamente” cometer infrações em outros Estados, sendo estes locais mais de 700 quilômetros distantes de seu domicílio”.
Fonte: TJ/GO