Uma decisão do juiz Llewellyn Davies A. Medina, da 13ª Vara Cível da capital, garantiu à rede de supermercado Epa a continuidade de locação do imóvel localizado na Rua Tenente Garro, bairro Santa Efigênia, mas determinou o reajuste do aluguel condizente com o valor atual de mercado.
O juiz julgou parcialmente procedente o pedido da rede de supermercados, que entrou com a ação contra uma imobiliária especializada em imóveis comerciais, com a qual mantinha o contrato de locação do imóvel no bairro Santa Efigênia desde agosto de 1999.
O contrato previa a locação do imóvel por 10 anos, com o valor mensal de R$ 24.492,62 e expirou em julho de 2009. A Rede de Supermercados tentou a renovação extra-judicial, mantendo as condições do contrato e o valor do aluguel praticado até então, alegando que tem cumprido todas as suas obrigações.
Mas a renovação não foi aceita pela imobiliária que ofereceu contra-proposta no valor de R$ 63.650,00. Ela justificou que o imóvel está em localização privilegiada e que se for aplicado apenas a correção prevista no contrato o aluguel deveria ser reajustado acima de R$ 43 mil. Além disso, afirmou que o aquecimento da economia tem proporcionado à locatária uma lucratividade bem superior à imaginada no imóvel locado, enquanto o locador vem recebendo um aluguel dissonante com seu real valor de mercado.
Ao decidir, o juiz Llewellyn Davies Medina citou os laudos técnicos produzidos no decorrer do processo. A perita oficial indicou o valor de R$ 47.800,00, o assistente técnico da rede de supermercados apresentou o valor de R$ 28 mil e o assistente técnico da imobiliária R$ 52.500,00 para o aluguel do imóvel.
Advertindo que “o juiz não está adstrito ao laudo pericial, podendo formar sua convicção com outros elementos ou fatos provados nos autos”, conforme previsto no artigo 436 do Código de Processo Civil, mas ressaltando o grande valor probatório de cunho técnico, o juiz decidiu manter o valor sugerido pela perita oficial: R$ 47.800,00. Esse valor é “condizente com o valor do mercado e a localização do imóvel, que se valorizou com o passar de 10 anos”.
Ele ainda determinou a renovação do aluguel por mais 10 anos, e que os reajustes sejam feitos anualmente pelo índice geral de preços IGP-ID, da Fundação Getúlio Vargas, “por ser a praxe do mercado e trazer maior segurança jurídica”, mantendo as demais cláusulas e condições da locação em vigor.
Por ser uma decisão de 1ª Instância, está sujeita a recurso.