Juiz nega liminar para suplente padre Adelino assumir vaga de vereador que renunciou mandato

O juiz da 8ª Vara da Fazenda Pública da comarca da Capital, Eduardo José de Carvalho Soares negou, na tarde desta segunda-feira (14), liminar requerida pelo suplente de vereador da Câmara Municipal de João Pessoa, Francisco Adelino dos Santos, o “padre Adelino”. Ele solicitou por meio de Mandado de Segurança, sua imediata efetivação no cargo de vereador, após renúncia do colega Edmílson de Araújo Soares, que foi eleito para assumir o cargo de deputado estadual.

Na ação nº 200.2011.000840-2, Francisco Adelino solicitava que o presidente da Câmara Municipal da Capital, Durval Ferreira da Silva Filho, o empossasse no cargo, por entender que a vaga é do partido político e não da coligação partidária que ele fez parte.

De acordo com o magistrado, o artigo 108 do Código Eleitoral ressalta que “estarão eleitos tantos candidatos registrados por um partido ou coligação, quantos o respectivo quociente partidário indicar, na ordem da votação nominal que cada um tenha recebido.”. Entende o magistrado que, se a primeira suplência da sigla partidária tiver obtido menos votos que o da outra sigla que integrou a coligação, para a democracia, respeitando os pensamentos divergentes, é mais vantajoso o respeito à vontade soberana, ou seja, a convocação do suplente mais votado do aglomerado partidário”, analisou ele.

Na decisão, o juiz Eduardo Carvalho lembrou que o mérito em relação à matéria ainda não foi enfrentado pelo Supremo Tribunal Federal, havendo fundada divergências, logo não se configurando um direito capaz de ensejar dano irreparável ou de difícil reparação, caso venha a ser deferido ao final Mandado de Segurança. “ …em sede desta estirpe a liminar deve está fundada em prova inequivoca de direito líquido e certo”, concluiu.

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