O juiz substituto da 1ª Vara de Fazenda Pública do Distrito Federal julgou improcedente o pedido do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios para que o ex-Secretário de Saúde do DF, Elias Fernando Miziara, Daniel Veras de Melo, Nazih Dahdah e NJ Lavanderia Industrial e Hospitalar Ltda ME fossem condenados pela prática de atos de improbidade administrativa na contratação de serviços de lavanderia para o Hospital de Base e para os hospitais regionais de Santa Maria, Sobradinho e Gama.
O Ministério Público do Distrito Federal ajuizou ação civil pública, na qual argumentou que o ex-secretário levou adiante a contratação de empresas do ramo de lavanderia para prestação de serviços em hospitais públicos ligados à Secretaria de Saúde, sem o devido processo licitatório e contrariando recomendação do próprio MPDFT em sentido contrário. Narrou que a empresa NJ Lavanderia teria sido contratada inicialmente de forma emergencial, com dispensa de licitação, para atender a demanda relativa ao Hospital Regional de Santa Maria, mas obteve a ampliação do contrato para servir outros três hospitais, novamente sem licitação.
Os requeridos apresentaram contestação e defenderam, em resumo, que não praticaram nenhum ato capaz de ser considerado de improbidade. Ao decidir, o magistrado afastou todos os argumentos trazidos pelo MPDFT e afirmou que não vislumbrou o dolo necessário para caracterizar o ato ímprobo nas condutas dos réus.
Da decisão cabe recurso.
Processo: n° 0010583-96.2015.8.07.0018
Fonte: TJ/DFT