Juiz Odilon diz que condenaria bando de Fahd novamente

por Ângela Kempfer

Responsável por duas condenações contra o empresário Fahd Jamil, o juiz federal Odilon de Oliveira teve nesta semana uma derrota pessoal. Considerado o “Rei da Fronteira”, o “Padrinho do Paraguai”, dentre outras “homenagens”, Fahd e outras seis pessoas foram inocentados pela Justiça Federal.

Para o juiz que em 2005 não teve dúvidas sobre a condenação a 20 anos de prisão em regime fechado, ao anular a decisão a Justiça deu uma “vitória para o tráfico. Se fosse hoje, eu condenaria todos novamente”.

Mantendo o tom sereno, Odilon evita declaração mais “feroz” sobre o caso, mas contesta a justificativa de que não havia provas suficientes para a condenação dos réus.

No caso de Fahd, ele foi incluído pelo presidente dos Estados Unidos, George W. Bush, na relação de pessoas proibidas de negociar com empresas e cidadãos americanos.

“O Tribunal (Regional Federal da 3ª Região) tem duas correntes e o mesmo processos, com as mesmas provas, pode ter sentenças diferentes”, esclarece.

Quando julgou Fahd, Odilon encontrou provas irrefutáveis da função estratégica dele no tráfico internacional de drogas. “Foram provas testemunhais importantes e documentos”.

O que deve ter faltado para que fosse mantida decisão pela Justiça Federal foi a apreensão de drogas. Como no caso de assassinato, que tem a interpretação de alguns de que quando não há corpo não há crime, a avaliação pode ter sido de que não havendo droga apreendida, não há provas.

“E como fazemos no tráfico internacional, quando a droga é enviada para outros países?”, questiona Odilon.

Na avaliação dele, a falta da materialização não justifica a inocência. Na fronteira, onde Fahd virou lenda viva, pela relação próxima com governos e grande influência durante a ditadura militar brasileira e paraguaia, além de acusado por execuções, tráfico de drogas e armas, o processo em questão conseguiu o mais difícil: reunir testemunhas contra o empresário e os outros réus.

Junto com ele, foram inocentados o ex-prefeito e ex-vereador de Ponta Porã, Landolfo Fernandes Antunes, Mauro Alberto Parra Espíndola, Vicente Leo Rocha Antunes, José Edson do Amaral, Ariovaldo Carvalho de Lima e Ubiratan Brescovit, o Cheiroso. Este último está preso no presídio federal de Campo Grande por suposta ligação com o narcotraficante Luiz Fernando da Costa, o Fernandinho Beira-Mar

Quase livre – Quatro anos após a condenação, os bens apreendidos de Fahd, uma mansão, carros e dinheiro, voltarão oficialmente às mãos dele. A casa em Ponta Porã, inspirada na mansão de Elvis Presley, nunca foi desocupada. “A família continuou morando lá, é assim que funciona até que acabem os recursos”, diz Odilon.

Agora, o juiz aguarda a decisão sobre outro processo, em que também condenou Fahd Jamil, mas a 16 anos por lavagem dinheiro, remessas ilegais ao exterior e sonegação fiscal.

Na época, o movimento detectado foi de R$ 32 milhões, entre agosto de 1994 e março de 1997, em conta corrente no Banco de Crédito Nacional, em Ponta Porã.

Por conta dessa condenação, o empresário ainda é considerado foragido. “É só isso que impede a volta dele”, lembra Odilon de Oliveira.

Costas largas – Fahd havia conquistado o direito de responder ao processo por tráfico em liberdade, por decisão do então ministro do STJ, Paulo Medina.

Ele alegou que Jamil era réu primário, tinha bons antecedentes e por isso não havia motivos para manter o pedido de prisão.

Ao ser anunciado o benefício, o juiz Odilon de Oliveira acusou Medina de suprimir trechos de uma sentença para justificar o habeas corpus em favor do empresário.

Medina não aceitou o primeiro pedido de HC ajuizado pelo empresário. No entanto, em janeiro de 2007, ele foi posto em liberdade por uma decisão do próprio ministro. Desde então, Jamil está foragido no processo de lavagem de dinheiro. Posteriormente, o ministro foi afastado por denúncias de corrupção.

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