Juiz pede suspeição de desembargadora

O juiz Ali Mazloum, da 7ª Vara Federal Criminal de São Paulo, arguiu a suspeição da desembargadora federal Cecília Marcondes. No final do ano, a desembargadora acolheu, provisoriamente, pedido de 16 procuradores da República para que o Ministério Público Federal voltasse a sentar imediatamente à direita do juiz na sala de audiência. Cecília Marcondes determinou que fosse reinstalado o tablado de madeira que coloca procuradores e juiz um degrau acima de advogados, réus e testemunhas.

De acordo com o juiz, Cecilia Marcondes não tem isenção e imparcialidade para julgar o Mandado de Segurança apresentado contra ele. Sustenta que desde 2003 foi alvo de seis acusações falsas do MPF e que em todas elas a desembargadora votou no Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) pela abertura das investigações. Procurada, a desembargadora Cecília Marcondes não se manifestou.

O juiz chegou a ser afastado de suas funções. Voltou a trabalhar depois que os procedimentos foram trancados pelas instâncias superiores do Judiciário (Supremo Tribunal Federal, Superior Tribunal de Justiça e Conselho Nacional de Justiça). “A suspeição afeta a serenidade do juiz, despoja-o da independência e compromete a exatidão de suas decisões”, afirma Ali Mazloum.

No pedido de suspeição, o juiz aponta três ações penais, dois procedimentos administrativos e uma Ação Civil Pública em que foi acusado pelo MPF e que tiveram voto favorável da desembargadora no Tribunal Regional Federal. “Errar uma vez seria até admissível, mas aqui se está diante de mais de seis casos concretos de injustiça clamorosa, visível a olho nu, repelidos com contundência pelas instâncias superiores”, argumentou.

Rito da discórdia
No início de novembro, a Defensoria Pública da União pediu à Corregedoria Regional Federal da 3ª Região providências para assegurar isonomia a seus integrantes em relação aos procuradores da República. Em 1º de dezembro, o juiz da Ali Mazloum baixou portaria definindo mudanças na sala de audiência da 7ª Vara Criminal Federal. A medida administrativa, que colocou no mesmo plano juiz, procurador, advogado e defensor público causou revolta entre membros do MPF.

Insatisfeitos com a iniciativa, um grupo de procuradores da República ingressou com Mandado de Segurança para ter restabelecido seu lugar no andar de cima. De acordo com o pedido, a cadeira à direita do juiz constitui uma tradição secular do funcionamento da Justiça e indica a singularidade das funções do Ministério Público.

Em audiência realizada em 13 de dezembro, o juiz Ali Mazloum fez constar na ata da reunião que a presença do procurador junto ao magistrado “constitui reminiscência do regime militar instaurado a partir de 1964”. Na época, de acordo com o juiz, o “MPF agia como longa manus do regime militar e, por isso, se assentava ao lado do juiz, exercendo uma espécie de fiscalização da atividade jurisdicional”.

No Mandado de Segurança, a desembargadora Cecília Marcondes destacou que “o Ministério Público tem como incumbência promover a defesa da ordem jurídica, não podendo ser considerado parte no strictu sensu porque não busca incondicionalmente, na Ação Penal, a condenação do réu, ao contrário, atuando na defesa da lei, age livremente na busca da verdade real, verdade esta também perseguida pelo Estado personificado na figura do juiz”.

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