Juiz que escreveu ‘merdocracia’ em sentença será investigado

 

O corregedor nacional de Justiça em exercício, ministro Emmanoel Pereira, determinou a abertura de uma investigação para apurar se o juiz do trabalho Jerônimo Azambuja Franco Neto, da 18ª Vara do Trabalho do Tribunal Regional do Trabalho da 2.ª Região, feriu o Código de Ética da Magistratura ao classificar o momento atual do País de “merdocracia neoliberal neofascista” em uma decisão judicial.

“A Corregedoria Nacional de Justiça tomou conhecimento pela imprensa de que o magistrado teria utilizado uma sentença judicial para tecer comentários acerca de agentes públicos e da atual situação política do país de forma inadequada”, afirma nota publicada pela assessoria de comunicação do CNJ, “o que, em tese, configuraria ofensa ao Código de Ética da Magistratura e a Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman).”

O juiz terá um prazo de 15 dias para apresentar informações a respeito dos fatos narrados na notícia.

Nesta segunda-feira, 20, o Instituto Nacional de Advocacia (Inad) protocolou junto ao Conselho Nacional de Justiça uma representação pedindo punição disciplinar, inclusive aposentadoria compulsória, ao magistrado.

“Merdocracia liberal neofascista”

Em decisão na quinta-feira, 16, Azambuja caracterizou a atual realidade brasileira como “merdocracia neoliberal neofascista”. Ainda, usou despacho de quatro páginas para tecer críticas ao governo Bolsonaro e a alguns de seus ministros ao fundamentar seu entendimento sobre uma ação de danos morais de R$ 10 mil.

“O ser humano Weintraub no cargo de Ministro da Educação escreve ‘imprecionante’. O ser humano Moro no cargo de Ministro da Justiça foi chamado de ‘juizeco fascista’ e abominável pela neta do coronel Alexandrino. O ser humano Guedes no cargo de Ministro da Economia ameaça com AI-5 (perseguição, desaparecimentos, torturas, assassinatos) e disse que ‘gostaria de vender tudo’. O ser humano Damares no cargo de Ministro da Família defende ‘abstinência sexual como política pública’. O ser humano Bolsonaro no cargo de Presidente da República é acusado de ‘incitação ao genocídio indígena’ no Tribunal Penal Internacional.”

Defesas
Em nota, o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região “esclarece que a fundamentação jurídica das decisões judiciais incumbe a magistrados designados para julgamento, sendo de sua exclusiva responsabilidade qualquer posição que dela se possa extrair.”

A Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho divulgou a seguinte nota:

“Em relação A essa decisão, ou qualquer outra decisão de juiz do Trabalho, independentemente do nível da polêmica que venha causar, a Anamatra não julga os julgamentos dos magistrados. Não é papel da Anamatra. Na verdade, a entidade acompanha com bastante preocupação toda a repercussão dessa decisão, os inúmeros compartilhamentos, e observa com cautela, porque é representativa da polarização que hoje toma conta de toda a sociedade brasileira. O Judiciário não é infenso a esse sentimento de polarização.

A nossa preocupação é em como essa decisão canalizou a polarização que está presente na sociedade brasileira, nos diversos segmentos.

O decréscimo dos direitos sociais, e o modo como vêm sendo tratados como direitos de bagatela, acaba repercutindo, às vezes, no modo como o juiz procura – dentro da sua decisão – mostrar qual é macroestrutura que ele compreendeu e que acredita tenha conexão com o caso concreto que julga.

A Anamatra tem posição muito clara: a de que defenderá o direito do magistrado à ampla defesa e ao contraditório em qualquer procedimento disciplinar.”

A reportagem busca contato com o juiz Jerônimo Azambuja Franco Neto. O espaço está aberto para manifestação.

Veja a nota emitida pelo TRT/SP:

A respeito do teor da sentença proferida pelo Magistrado Jeronimo Azambuja Franco Neto, nos autos do processo nº 1001132-78.2019.5.02.0018, que movimentou notícias em várias fontes e em redes sociais nos últimos dias, noticia a Administração do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região que o assunto se encontra em apuração pelas vias oficiais já instituídas (Reclamação Disciplinar nº 1000108-35.2020.5.02.0000) e será informado à Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho e à Corregedoria do Conselho Nacional de Justiça.

O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região esclarece que a fundamentação jurídica das decisões judiciais incumbe ao magistrado designado para julgamento, sendo de sua exclusiva responsabilidade qualquer posição que dela se possa extrair.

A Administração do Tribunal aguarda de todos a indispensável prudência e resguardo quanto a quaisquer comentários depreciativos, prevenindo a precipitação de conclusões fora do tempo, do lugar e das competências envolvidas no assunto.

RILMA APARECIDA HEMETÉRIO
Presidente do TRT da 2ª Região

RAFAEL EDSON PUGLIESE RIBEIRO
Vice-Presidente Judicial do TRT da 2ª Região

LUIZ ANTONIO MOREIRA VIDIGAL
Corregedor Regional do TRT da 2ª Região


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