Decisão do dia 30 de novembro de 2010 do juiz titular da 1ª Vara dos Crimes Dolosos Contra a Vida e do Tribunal do Júri, Carlos Alberto Garcete, rejeitou os embargos de declaração opostos pelo acusado A. F. G. que se envolveu numa briga de trânsito e efetuou disparos com arma de fogo que levaram à morte um menino de dois anos de idade.
Nos embargos o réu sustentou que a sentença de pronúncia não delimitou qual acusação será sustentada em plenário: dolo direto ou eventual. Pediu assim o acolhimento dos embargos para fixar a acusação contra o jornalista na modalidade de dolo eventual e também para decidir sobre a possibilidade da acusação de crime tentado em relação ao dolo eventual.
Na decisão desta terça-feira, o juiz afirmou que não existem os vícios apontados pelo acusado, ou seja, de omissão e contradição. O magistrado ressaltou que na sentença de pronúncia ele assinalou que a discussão sobre a ocorrência de dolo direto ou indireto deve ser levada para o Tribunal do Júri. Quanto ao cabimento de crime tentado em face de dolo eventual, o juiz também reafirmou que tal debate deve ficar a cargo do Tribunal do Júri.