Juiz só pode tirar férias após um ano na magistratura

O direito de férias do juiz é adquirido após um ano na magistratura. Este foi o entendimento de Neves Amorim, do Conselho Nacional de Justiça, ao determinar o arquivamento do pedido de providências de autoria da Associação dos Magistrados do Estado de Goiás (Asmego).

No processo, a entidade pediu que o Tribunal de Justiça de Goiás concedesse aos juízes, ainda no primeiro ano de exercício do cargo, a possibilidade de usufruirem férias proporcionais ao período trabalhado, com a gratificação de 1/3 correspondente. A associação alegou que os juízes têm dois meses de férias por ano, por isso, o período aquisitivo seria de seis meses para cada um mês de férias.

Chamado a se manifestar, o Tribunal goiano esclareceu que apenas segue a própria orientação do CNJ e as diretrizes fixadas na Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman) e no Código de Organização Judiciária do Estado de Goiás, que fixam o tempo de um ano como período aquisitivo para o gozo do direito de férias.

Em decisão monocrática proferida no dia 17 de janeiro, o conselheiro Neves Amorim entendeu que o direito ao gozo das férias pelos juízes “deverá obedecer aos regramentos da Consolidação das Leis do Trabalho e do Estatuto dos Servidores Públicos da União”.

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