Juiz simplifica rotina em Vara no Acre exigindo uso do papel A4

A velocidade de tramitação de processos pode estar nos pequenos detalhes. É o que prova o juiz Edinaldo Muniz, titular da Vara Criminal de Plácido de Castro, no Acre. Depois de assinar uma sentença e expedir o alvará de soltura via torpedo de celular, Muniz baixou uma portaria obrigando os servidores do tribunal a usarem o papel tamanho A4, formato ofício, padrão internacional. Com o cronômetro na mão, ele comprovou que a atitude gera uma economia de 13 segundos para cada vez que o funcionário manipula um processo.

O problema é que são diversos os formatos de papel manipulados pelos cartórios e secretarias, o que dificultava a anexação das folhas nas pastas de processos. Era preciso marcar o meio da folha para depois furá-la e, assim, anexá-la ao processo. Outro problema era imprimir documentos. As folhas maiores sempre enroscavam na impressora, tomando um tempo ainda maior dos servidores. “No novo sistema, a folha já vem previamente furada, dispensando qualquer nova marcação, ou seja, é só pegar da impressora e encaixá-las nos autos”, explica o juiz.

Edinaldo Muniz chegou a ser criticado por colegas por sua atitude, já que os tribunais estão migrando para o processo eletrônico. Outros elogiaram sua atitude por imaginar que alguns anos ainda serão necessários para que a total digitalização do processo seja concluída. “Segundo um colega, o processo eletrônico ainda vai demorar 20 anos. Evidentemente, eu não acredito nesse prazo, mas ninguém pode dizer que estará em todas as comarcas em menos de cinco anos.”

Longe do questionamento de quando a informatização chega aos tribunais, o juiz já comprovou que sabe tirar proveito da tecnologia, quando ela está disponível. Em novembro, estava em Rio Branco quando foi informado pelo cartório que um devedor de pensão alimentícia, preso desde 27 de outubro, havia quitado o débito referente ao processo. Imediatamente, o juiz postou pelo celular ao cartório a seguinte sentença: “Sentença: (…) Pago o débito, declaro extinta a execução. Está, certificada, deverá servir de alvará em favor do executado. Sem custas e sem honorários. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Arquivem-se. Rio Branco/AC, 30 de outubro de 2009, às 14h24. Edinaldo Muniz dos Santos, Juiz de Direito.” “Trata-se de um procedimento simples, que feito com segurança, agiliza o fim do processo, afirmou o juiz.”

Leia a portaria

PORTARIA 29/2010, DE 04 DE MAIO DE 2010

O juiz de direito Edinaldo Muniz dos Santos, no uso de suas atribuições legais e regulamentares;

considerando todo o disposto no art. 3º da Resolução 13/2007, do Conselho de Administração do Egrégio Tribunal de Justiça do Acre;

considerando o tempo nada desprezível que se perde nos cartórios e secretarias em razão de não haver (não somente nesta, mas em todas as comarcas do Estado) uma padronização eficiente quanto ao entranhamento

de folhas nos processos;

considerando que boa parte desse tempo se perde para a marcação do local onde a folha a ser entranhada deve ser furada, haja vista a inexistência de um padrão uniforme para todos os processos e todas as unidades judiciárias;

considerando que atualmente o modelo de papel A4 é utilizado de forma absolutamente predominante por todos os atores processuais (juízes, promotores, defensores, procuradores, delegados, advogados, partes, peritos, etc.), sendo realmente bastante rara a utilização de outro modelo de papel (exemplo: papel ofício);

considerando que, segundo a Wikipedia (http://pt.wikipedia.org), o “A4 é o tamanho de papel mais utilizado em casas e escritórios em todo o mundo”;

RESOLVE:

Das disposições gerais

Art. 1º. O juiz, o cartório, as secretarias e os oficiais de justiça usarão exclusivamente, em seus respectivos trabalhos processuais, folhas de papel em modelo A4.

Parágrafo único. O promotor, a defensora e o delegado atuantes nesta comarca serão convidados, com cópias desta portaria, ao cumprimento e à colaboração quanto ao disposto no art. 1º desta Portaria; o mesmo se fará em relação aos advogados que costumeiramente usam modelos de papel diferentes do A4 (o cartório fará a identificação desses casos específicos).

Art. 2º. As folhas a serem entranhadas nos processos pelos cartórios e secretarias deverão ser furadas, na lateral pertinente, observando exatamente o meio da folha de papel em modelo A4.

§ 1Quando eventualmente apresentadas para entranhamento folhas diferentes do modelo A4 (exemplo: papel ofício), estas serão entranhadas de modo que a parte superior da folha fique igual ao papel modelo A4 entranhado na forma do caput.

§ 2º. Quando da aplicação do § 1º resultar que as folhas entranhadas fiquem “vazando” na parte de baixo dos autos, do modelo de papel A4, essa parte que “vazar” deverá ser dobrada para ficar exatamente com o

tamanho do papel modelo A4.

Art. 3º. Os cartórios e as secretarias zelarão para que todas as impressoras desta comarca doravante sejam alimentadas com papel A4 já previamente furado e de acordo com o caput do art. 2º, evitando assim que as folhas impressas precisem ser furadas, caso a caso, e haja muita perca de tempo nisso, como ocorre atualmente.

Parágrafo único. Os ofícios, mandados e demais folhas não destinadas originariame nte ao entranhamento nos autos poderão ser impressos com os furos padronizados citados no caput, não havendo nisso nenhum problema.

Art. 4º. Os processos atualmente em trâmite na Vara Cível, no Juizado Especial Cível e no Juizado Especial Criminal que estiverem em desacordo com o disposto no art. 2º e §§ deverão, em regime de mutirão, no prazo de 10 (dez) dias, ser novamente furados, para a devida adequação ao estabelecido nesta portaria, trocando inclusive as capas desses autos, se necessário. Das disposições especiais

Art. 5º. O disposto nesta Portaria não se aplicará, por enquanto, à Vara Criminal, onde há em tramitação, como se sabe, muitos processos antigos (principalmente de réus foragidos; art. 366 do Código de Processo Penal) processos esses nos quais ainda predominavam modelos de papel diferentes do A4 (principalmente o modelo ofício, atualmente

em completo desuso).

§ 1º. Em que pese o disposto no caput, o cartório da Vara Criminal e o cartório distribuidor (secretaria da Direção do Foro) deverão procurar, na medida do possível e razoável (mas em coordenação), adequar os processos da Vara Criminal ao disposto no art. 2º, principalmente os processo mais modernos. Sem prejuízo disso, os autos iniciados a partir desta data deverão, necessariamente, seguir o modelo delineado no art. 2º e §§.

§ 2º. O cartório da Vara Criminal deverá (sob a coordenação e supervisão do escrivão) procurar utilizar os benefícios preconizados e esperados pelo estatuído no art. 3º, principalmente em relação aos processos mais modernos, não incluídos, evidentemente, na hipótese do caput deste artigo.

Das disposições finais

Art. 6º. As disposições gerais desta portaria deverão ser implementadas no prazo de 10 (de z) dias, se necessário em regime de mutirão convocado (verbalmente ou por escrito) pela secretaria da Direção do Foro, enquanto as disposições especiais desta portaria deverão ser cumpridas no prazo de 60 (sessenta) dias, independentemente de convocação de mutirão.

Art. 7º. Esta portaria entrará em vigor nesta data, devendo ser publicada no quadro de avisos deste juízo e no Diário da Justiça Eletrônico, cientificados todos os funcionários desta comarca, o Ministério Público, a Defensoria Pública e a Delegacia de Polícia (parágrafo único do art. 1º, quanto a estes últimos).

Plácido de Castro/AC, 04 de maio de 2010.

Edinaldo Muniz dos Santos

JUIZ DE DIREITO

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