O Ministério Público Federal, por meio da Procuradoria Regional da República da 1ª Região, ofereceu denúncia contra o juiz do Trabalho Gigli Cattabriga Júnior, por crime de falsidade ideológica. Ele presta jurisdição na JT de Lavras (TRT da 3ª Região – MG).
O magistrado apresentou curriculum vitae, em documento por ele próprio rubricado, no qual afirmou ser portador dos títulos de “pós-graduação, pela Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG) em Direito Empresarial, com ênfase em Direito do Trabalho e Processo do Trabalho em 1997, e mestre e doutor pela UFMG”, titulação indispensável à contratação pelo Centro Universitário de Lavras (Unilavras).
Na época de sua admissão, Gigli não exibiu qualquer documento que provasse ser pós-graduado, mestre e doutor pela UFMG.
O Unilavras solicitou ao juiz a apresentação dos documentos comprobatórios desses três títulos acadêmicos, a fim de exibi-los a uma comissão de representantes do MEC encarregada de proceder à avaliação do curso de Direito.
O denunciado, porém, apresentou apenas declaração particular, deixando de exibir cópia do pedido de emissão da segunda via dos diplomas. Segundo o juiz, o pedido teria sido protocolizado na UFMG.
Depois de tentativas frustadas em obter provas sobre os títulos de pós-graduação, mestrado e doutorado dele, o Unilavras, por meio de mensagem eletrônica, solicitou a emissão dos documentos ou simples declaração de emissão diretamente à Universidade Federal de Minas Gerais.
Em resposta, a UFMG informou que “não foram encontrados quaisquer registros de vinculação do referido senhor Gigli Cattabriga nos arquivos desta unidade”. Em novas tentativas feitas pela Unilavras, a UFMG retornou a mensagem eletrônica com a mesma resposta.
Sem provar os títulos acadêmicos de pós-graduação, mestrado e doutorado pela UFMG declarados em curriculum vitae, o denunciado pediu demissão do quadro do Unilavras.
Segundo o procurador regional da República Carlos Alberto C. Vilhena Coelho, “ao inserir em seu curriculum vitae e na declaração informações falsas no sentido de ser possuidor dos títulos acadêmicos de pós-graduação, mestrado e doutorado pela UFMG, que sabia inexistentes – com o fim de alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante (sua própria formação acadêmica) e, assim, possibilitar sua contratação como professor universitário pelo Centro Universitário de Lavras – , o denunciado realizou a conduta penalmente relevante descrita no artigo 299 do Código Penal”.
A denúncia aguarda análise do TRF-1. (Proc. nº 0046449-65.2011.4.01.0000).