TRT/SP determina que time de futebol suspenda categorias de base de crianças e adolescentes com menos de 14 anos

O juiz do trabalho substituto Mouzart Luis Alves Brenes, do Juizado Especial da Infância e Adolescência (Jeia) de Presidente Prudente, suspendeu nesta terça-feira, 14/5, em regime de tutela de urgência, todas as atividades das atuais categorias de base do Osvaldo Cruz Futebol Clube, organizadas para crianças e adolescentes com menos de 14 anos. A decisão determinou ainda que o clube deixe de organizar categorias de base, na modalidade de rendimento, para crianças e adolescentes com menos de 14 anos, e fixou multa diária de R$ 5 mil, em caso de descumprimento ou desobediência.
Ao contrário do que estabelece o art. 3º, I da Lei 9.615/98 (Lei Pelé), que prevê “o desporto educacional praticado nos sistemas de ensino e em formas assistemáticas de educação, evitando-se a seletividade, a hipercompetititvidade de seus praticantes”, no caso do Osvaldo Cruz Futebol Clube, o Juízo entendeu que “ficou evidenciado que as categorias de base com idade inferior a 14 anos não se enquadram na modalidade de desporto educacional”, mas sim na modalidade de desporto de rendimento, “organizado e praticado de modo não profissional”.
O próprio representante do clube “deixou claro que 50% dos atletas (crianças e adolescentes) inscritos para a competição são selecionados com base no talento e no desempenho demonstrados nos treinos semanais realizados pela comissão técnica”. Para o Juízo, esses treinamentos representam “autênticas disputas/competições com fim de identificar aqueles com melhores aptidões para serem inscritos nas competições oficiais, o que, por si só, caracteriza hipercompetitividade”.
A decisão também ressaltou que, “não bastassem todos os argumentos que vedam a prática desportiva de rendimento antes da idade de 14 anos, o caso do clube réu ainda tem como fator agravante a falta de condições estruturais de segurança e de medicina esportiva”. Além disso, as crianças e os adolescentes “são expostos ao serem entregues ao clube para treinamentos e também durante as viagens para atuar nas partidas do campeonato paulista”, uma vez que o clube não possui Certificado de Clube Formador (CCF).
O Juízo concluiu, por fim, que por qualquer ângulo que se analise a questão, “a chancela judicial para autorizar a permanência da categoria de base do clube vai de encontro ao princípio da proteção integral da criança e do adolescente e da vedação ao desporto de rendimento antes da idade mínima de 14 anos”.
O Juízo ressaltou, porém, que a decisão não deve ser recebida pelo clube nem pelas crianças e adolescentes e por seus pais como um “desestímulo à prática do esporte ou desincentivo à realização dos sonhos que têm, mas sim como um norte de que é preciso, para a prática do futebol na modalidade do desporto de rendimento, aguardar-se a idade mínima que, atualmente, a legislação em vigor a todos impõe”.
Fonte: TRT15 – região de Campinas


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