Julgamento de feitos que envolvem omissão de gestor em dar publicidade a verbas federais é competência da Justiça Federal

Compete à Justiça Federal o processamento e julgamento de ação civil pública por ato de improbidade administrativa ajuizada pelo Ministério Público Federal (MPF) para apurar omissão de gestor municipal em dar publicidade das verbas repassadas pela União ao Município, por intermédio do Portal de Transparência de Recursos. Esse foi o entendimento adotado pela 5ª Turma do TRF 1ª Região para reformar decisão do Juízo da Vara Única da Subseção Judiciária de Teófilo Otoni (MG) que declinou da competência ao Juízo Estadual.
No agravo de instrumento apresentado ao Tribunal, o MPF explicou que o fato que deu ensejo à ação civil pública foi a não implantação, pelo gestor do Município de Águas Vermelhas (MG), do Portal da Transparência. Afirmou que o citado portal presta-se a averiguação de eventual cometimento de crimes de malversação do erário, oriundo dos cofres da União, competindo, por essa razão, à Justiça Federal o processamento e julgamento do feito.
“Existindo, portanto, interesse federal indiscutível, resultante da necessidade de transparência em relação às verbas da União destinadas ao Município de Águas Vermelhas (MG), correto o ajuizamento da ação civil pública pelo Ministério Público Federal na Justiça Federal. Assim, o presente recurso de agravo de instrumento deve ser provido para que seja fixada a competência da Justiça Federal para processar e julgar o feito”, apontou o relator, juiz federal convocado Cesar Cintra Jatahy Fonseca, em seu voto.
A decisão foi unânime.
Processo nº: 0061333-26.2016.4.01.0000/MG
Decisão: 7/11/2018
Fonte: TRF1


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