Julgamento do STF sobre Lei de Imprensa será reapresentado pela TV Justiça

Nesta quinta-feira (7), a TV Justiça reprisará julgamento em que a Lei de Imprensa foi declarada incompatível com a Constituição Federal de 1988. A decisão é do Supremo Tribunal Federal (STF) na análise da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 130, ajuizada pelo Partido Democrático Trabalhista (PDT) contra a Lei nº 5250/67.

De acordo com o partido, a norma, que regulava a liberdade de manifestação do pensamento e de informação, violaria diversos preceitos constitucionais e, por isso, deveria ser revogada em sua totalidade.

Por maioria dos votos, a Corte julgou a Lei de Imprensa incompatível com a atual ordem constitucional (Constituição Federal de 1988). Os ministros Eros Grau, Menezes Direito, Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski, Cezar Peluso e Celso de Mello acompanharam o relator, ministro Carlos Ayres Britto, no sentido da total procedência da ADPF 130, ou seja, pela não recepção da Lei nº 5.250/67 pela CF/88.

O ministro Joaquim Barbosa se pronunciou pela parcial procedência da ação, ressalvando os artigos 20, 21 e 22 da Lei de Imprensa. De acordo com ele, esses artigos que versam sobre figuras penais ao definir os tipos de calúnia, injúria e difamação no âmbito da comunicação pública e social são compatíveis com a Constituição Federal. No mesmo sentido votou a ministra Ellen Gracie. Pela total improcedência da ação, mantendo-se a Lei de Imprensa na íntegra, votou o ministro Marco Aurélio.

O julgamento será reapresentado na TV Justiça nesta quinta-feira, dia 7 de janeiro, à 00h30 e às 14h.

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