Decisão mantém pagamento de revestimentos cerâmicos em empreendimento imobiliário no RN

A segunda instância do Poder Judiciário potiguar manteve decisão que havia determinado o depósito prévio de R$ 755 mil pela empresa Cecrisa em benefício da empresa Hazbun, para substituição de revestimentos cerâmicos no empreendimento imobiliário Riviera Ponta Negra.
A empresa demandada recorreu da citada decisão antecipatória, alegando que a metodologia utilizada pelo perito judicial no processo “não é hábil a levá-lo a tal afirmação”, pois não realizou os ensaios laboratoriais específicos, chamados de “Expansão por Umidade – EPU”.
Todavia, o desembargador Dilermando Mota, ao relatar o recurso, ressaltou que a prova pericial já foi homologada pelo juiz de primeiro grau, respeitando aos princípios de “contraditório e devido processo legal”. Além disso, destacou que “um engenheiro civil possui expertise necessária” para realização dessa prova, “constituindo esse tipo de trabalho (avaliação e aplicação de revestimento cerâmico), inclusive, rotina nesse tipo de profissão”. Desse modo, “a conclusão pericial não pode ser considerada desarrazoada pelo fato de, supostamente, não ter realizado o ensaio mencionado na exordial”, afirmou o desembargador.
Assim, o desembargador avaliou, conforme as provas produzidas, que a “constante penetração de umidade” foi o motivo causador do “desplacamento generalizado do revestimento cerâmico da fachada”. O que significa que “a cerâmica não apresentou o desempenho esperado em relação a instabilidade e durabilidade do produto” gerando inclusive o “risco de acidentes para os frequentadores das áreas comuns”.
Por fim, o magistrado de segunda instância negou provimento ao recurso e ressaltou que tal decisão determinou apenas temporariamente “o depósito judicial da quantia, e não o pagamento direto à empresa agravada”. Dessa maneira, o efetivo pagamento para a demandante apenas “ocorrerá após o trânsito em julgado da decisão, se esta lhe for favorável”, evitando prejuízo indevido para quaisquer das partes.
Fonte: TJ/RN


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