Se há dúvida sobre parcialidade de jurados, o Tribunal do Júri deve ser feito em outra comarca. Com esse entendimento, a 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal determinou que o julgamento de uma acusada pelo crime de tentativa de homicídio não seja feito pelo Tribunal do Júri da comarca de Gravatá, em Pernambuco, onde tramita o processo contra ela.
De acordo com a decisão dos ministros, por haver possibilidade de influência sobre os jurados, o Tribunal de Justiça de Pernambuco deverá escolher outra comarca para realizar o julgamento.
A decisão unânime foi dada na tarde de terça-feira (10/9), quando os ministros concederam, em parte, a ordem de Habeas Corpus. De acordo com a relatora, ministra Cármen Lúcia, tanto a juíza responsável pelo caso, como o Ministério Público e a própria acusada concordaram que há fundada dúvida sobre a parcialidade dos jurados.
HC 93.871
Revista Consultor Jurídico