Em júri popular nesta quinta-feira (25/4) na Capital, um motorista levado ao banco dos réus pela morte de um motociclista em acidente de trânsito foi condenado pelo crime de homicídio com dolo eventual pelo Conselho de Sentença. Coube ao juiz de direito Renato Mastella aplicar a sentença de seis anos de reclusão, em regime semiaberto, mais pagamento de indenização de R$ 40 mil para o filho da vítima, a título de dano moral. O réu teve o direito de recorrer em liberdade.
A sessão começou pela manhã e terminou no final da tarde, no Fórum da Capital. O fato aconteceu em 25 de junho de 2016, por volta de 0h10min, na SC-406 – rodovia João Gualberto Soares. Segundo o Ministério Público, ao sair de um bar na Barra da Lagoa, o réu, ao volante de um Uno, invadiu a pista contrária e colidiu com um motociclista que vinha em sentido inverso. Com a batida, o piloto da moto teve perna e braço amputados e morreu no local. Amigos da vítima e familiares do réu acompanharam o julgamento.
O motorista estava embriagado, conforme registrou o teste de bafômetro. Ouvido no plenário como testemunha, um policial militar que atendeu à ocorrência afirmou que o réu cambaleava e que o prendeu em flagrante – o acusado respondeu ao processo em liberdade. A testemunha afirmou ainda que havia fragmentos dos veículos gerados pela colisão no lado em que transitava o motociclista, o que indica que houve invasão da pista pelo condutor do Uno. Ao ser interrogado, o réu admitiu que havia bebido quatro cervejas naquela noite mas negou ter invadido a contramão.
“Tava consciente, tranquilo para dirigir”, relatou, embora ciente que a legislação não permite guiar após o consumo de bebida alcoólica. O promotor de justiça Andrey Cunha Amorim pediu a condenação do motorista por homicídio doloso, pois entendeu que, ao dirigir embriagado e invadir a pista contrária (direção perigosa), ele assumiu o risco de matar. Andrey reproduziu o depoimento em juízo de um dos amigos do acusado que o acompanhavam no carro, em que ele afirma que o réu havia tomado quantidade acima de quatro cervejas. Pela defesa, o advogado Valdir Mendes utilizou a tese de que o réu agiu por imprudência, imperícia e negligência, mas não praticou crime doloso. O defensor buscava a desclassificação do delito para homicídio culposo.
Processo n. 00146585820168240023
Fonte: TJ/SC