Caso havia sido transferido para garantir a imparcialidade do julgamento
Júri Popular realizado na sede do Tribunal Regional Federal da 3.ª Região (TRF3), entre os dias 4 e 7 de junho, absolveu um e condenou quatro índios acusados de matar dois policiais civis e deixar um terceiro ferido, em abril de 2006, no Distrito de Porto Cambira, no Município de Dourados, no estado do Mato Grosso do Sul (MS).
As penas aplicadas variaram de 19 a 34 anos de reclusão e, a pedido do Ministério Público Federal, os quatro condenados vão cumprir pena em regime penitenciário diferenciado de semiliberdade, fiscalizado pela Fundação Nacional do Índio (FUNAI), de acordo com o artigo 56, parágrafo único do Estatuto do Índio.
O caso foi transferido da 1.ª Vara Federal de Dourados para a 1.ª Vara Federal Criminal de São Paulo, após decisão da Décima Primeira Turma do TRF3, que acolheu a tese da defesa pela necessidade de desaforamento a fim de garantir a imparcialidade do julgamento.
Segundo a denúncia, os índios atacaram, golpearam e assassinaram dois policiais civis e tentaram matar outro, valendo-se de golpes de facas, punhais, pedaços de madeira e disparos de armas de fogo.
Após o regular processamento do feito, com citação, interrogatório dos réus, apresentação de defesa prévia e sentença de pronúncia, o julgamento pelo Tribunal do Júri foi presidido Juíza Federal Substituta Andréia Silva Sarney Costa Moruzzi. Com a conclusão do julgamento, os autos retornam para Dourados/MS.
Processo 001109-22.2007.403.6002
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Publicado em: 07/06/2019
TRF3: Índios acusados de matar policiais em Dourados (MS) são julgados em São Paulo por júri popular