por Levy Pinto de Castro Filho
Ao noticiar a eventual incompatibilidade da cumulação de cargos de Carlos Lupi como ministro do Trabalho e diretor do PDT, os jornais divulgaram que autoridade envolvida no caso teria dito que “nada estaria acima da lei” e que “nenhuma interpretação de nenhuma comissão e nenhum cidadão estaria acima da Constituição”.
Não se pretende aqui examinar a legitimidade do exercício simultâneo de cargos, uma vez que as questões relacionadas à juridicidade e à constitucionalidade da ocupação simultânea de cargos já estariam sendo examinadas pelo órgão jurídico competente, a AGU.
Espera-se, somente, que a conclusão — em qualquer sentido — seja benéfica para o fortalecimento e credibilidade dos órgãos, devendo ser revelada para a sociedade mesmo diante da renúncia expressa a um dos cargos aparentemente incompatíveis entre si, pois tal fato não deve afastar a continuidade do debate sobre a tese apresentada, a fim de evitar futuras controvérsias em casos análogos.
Todavia, é necessário que se façam alguns esclarecimentos quanto à influência da ética sobre as leis, a fim de que as distorções divulgadas pelos meios de comunicação acarretem um mal maior que ocasionará um errôneo aprendizado dos conceitos elementares que circundam o universo do saber jurídico.
As leis são construídas a partir de diversos conceitos e, dentre as chamadas fontes legislativas externas, se inserem as noções acadêmicas e históricas sobre costume, política, religião, moral e ética.
Em países, como o Brasil, onde impera o positivismo jurídico, a vocação legiferante é maior do que a própria eficácia das normas legais, o que acarreta, não raras vezes, a redução do Direito ao conceito de lei quando, em verdade, a noção de Direito é muito mais abrangente do que o mero significado léxico do vocábulo lei.
Mais do que um simples conjunto de leis, o Direito é construído por valores inafastáveis que devem nortear sua efetiva aplicabilidade para que as normas jurídicas possam atender, com perfeição, as demandas sociais, econômicas, financeiras e políticas.
Neste sentido, a ética deve ser vista e respeitada como a norma matriz que impulsiona o Direito, sob pena deste ser injusto, imoral e, em última análise, antiético.
Por conseguinte, como a ética faz parte do Direito, é inaceitável qualquer forma de dissociação de ambos, razão pela qual os textos legais jamais prevalecerão sobre a ética. Caso contrário, estar-se-ia negando o próprio Estado Democrático de Direito, este sim, preponderante sobre todas as demais instituições.
Revista Consultor Jurídico