Servidora gestante exonerada por justa causa não tem direito a indenização. Esse é o entendimento da 2ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, que, em decisão unânime, confirmou a exoneração de Maria Bernadete Demeneck do quadro de servidores da Prefeitura de Curitibanos, pela prática de nepotismo.
Os desembargadores ainda isentaram poder público de indenizá-la. O valor pedido correspondia aos vencimentos do cargo que ocupava desde a dispensa até cinco meses após o nascimento do filho.
Maria Bernadete ocupava cargo de confiança e foi exonerada quando a prefeitura firmou Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com o Ministério Público, no qual a administração pública se comprometia a exonerar servidores com parentesco com o prefeito, vice-prefeito e secretários municipais, no prazo de 60 dias.
“Interpretando-se a contrario senso a norma que veda a dispensa sem justa causa da trabalhadora gestante, tem-se que havendo causa justa — como de fato há, na espécie —, não há que se falar em estabilidade ou no direito às verbas correspondentes”, explicou o relator do processo, desembargador Orli Rodrigues. Com a decisão, a sentença de primeira instância, que condenara o poder público à indenização, foi reformada.
Apelação Cível 2008.008519-8
Revista Consultor Jurídico