O juízo sumariante do 2º Tribunal do Júri de Belo Horizonte recebeu a denúncia do Ministério Público (MP) contra um estudante de educação física acusado de homicídio qualificado. A denúncia foi recebida, mas o processo foi suspenso até a resolução do incidente de sanidade mental já instaurado.
O crime aconteceu em dezembro de 2010 no Centro Universitário Metodista Izabela Hendrix. Segundo a denúncia, minutos antes do início das aulas, o estudante A.L.C. teria desferido um golpe de faca no peito do professor K.V.C.G., o que causou a morte do agredido. Para a promotoria, “o crime foi cometido por motivo fútil e mediante recurso que impossibilitou a defesa da vítima”.
O pedido de liberdade provisória, requerido pelo advogado de A.L.C., foi indeferido em 10 de janeiro de 2011. Conforme relato de testemunhas, o acusado é agressivo, se irrita com pequenas coisas e ainda foi apurado que ele ameaçava outros professores. Para o juiz, isso demonstra a necessidade de garantia da ordem pública. O magistrado observou que as condições que possibilitariam a liberdade do acusado (réu primário, bons antecedentes, residência fixa e ocupação lícita) por si só não ensejariam a liberdade provisória, “mormente considerando o temperamento agressivo do indiciado”.