A 7ª Vara do Trabalho de Campo Grande, no Mato Grosso do Sul, determinou a rescisão indireta dos contratos de trabalho de parte dos empregados da indústria da CBAA (Companhia Brasileira de Açucar e Álcool) situada no município de Quebra Côco (MS). A decisão da justiça estabeleceu ainda o pagamento de indenizações de R$ 10 mil por dano moral individual a cada trabalhador, além de R$ 5 milhões por dumping social, a concorrência desleal por meio do barateamento de custos.
Para garantir o pagamento das verbas recisórias e salariais aos trabalhadores, a empresa também teve apreendidas as parcelas da venda de seu parque industrial em Campos, no estado do Rio de Janeiro.
A sentença foi dada pelo juiz Renato Luiz Miyasato de Faria, e é resultado de uma ação civil pública proposta pelo MPT (Ministério Público do Trabalho) em conjunto com os sindicatos da categoria. O processo foi ajuizado para cobrar dívida da empresa com funcionários que pediram desligamento por quebra de contrato de trabalho por parte da usina.
O MPT e os sindicatos dos Trabalhadores Rurais de Sidrolândia e dos Trabalhadores na Indústria do Açúcar e do Álcool de Rio Brilhante, autores da ação, pretendem tomar medidas para contemplar a totalidade dos trabalhadores com a decisão. O procurador do Trabalho que toma conta do caso, Paulo Douglas Almeida de Moraes, afirmou que agora o desafio será converter a decisão nos valores para pagamento dos empregados, pois a situação é complexa devido ao histórico de inadimplência do grupo”.
Até o fechamento desta matéria, a CBAA não se posicionou a respeito do assunto para a reportagem de Última Instância.