A Vara de Execuções Criminais de Taubaté, no interior de São Paulo, concedeu progressão de regime prisional semiaberto ao jornalista Antonio Marcos Pimenta Neves. De acordo com a decisão da juíza Sueli Zeraik de Oliveira Armani, “o sentenciado tem contra si uma condenação de 14 anos, dez meses e três dias de reclusão, por homicídio doloso; já implementou o requisito temporal para a progressão de regime prisional e mantém bom comportamento carcerário, consoante atestado pela Administração Penitenciária”.
Também consta na decisão que, “a teor do que dispõe o art. 112 e seus parágrafos da L.E.P., a transferência para regime menos gravoso de cumprimento de pena deve ser deferido quando o preso tiver cumprido pelo menos 1/6 da reprimenda no regime anterior e revelar bom comportamento carcerário, este comprovado por simples declaração do diretor da unidade prisional. Uma vez presentes estes dois requisitos, é o quanto basta para a concessão do benefício, e no caso em questão ambos vêm comprovados nos autos”.
O caso – O jornalista Antonio Marcos Pimenta Neves foi condenado a 19 anos, 2 meses e 12 dias de prisão em maio de 2006, pelo homicídio da também jornalista Sandra Gomide em agosto de 2000, em um haras em Ibiúna. Em setembro de 2008, o STJ (Superior Tribunal de Justiça) julgou recurso que buscava a anulação da condenação, manteve a decisão, mas com redução da pena.