Justiça condena dono a indenizar criança atacada por cachorro

A Sexta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo apreciou recurso de apelação cível e condenou o dono de um cachorro a indenizar, por danos estéticos, uma criança que mordida pelo animal – a indenização cível foi fixada em R$ 5 mil.

Caso – De acordo com informações do TJ/SP, o menino foi perseguido pelo cachorro, que o derrubou e, posteriormente, mordeu o seu rosto. A mordida deixou uma cicatriz de, aproximadamente, três centímetros no rosto da criança.

A ação foi julgada improcedente em primeira instância – laudo acostado aos autos apontou que o dano estético foi de “magnitude mínima” e sem necessidade de intervenção cirúrgica para correção. Inconformado, os pais representando a criança recorreram ao TJ/SP.

Decisão – Relator da matéria, o desembargador Eduardo Sá Pinto Sandeville explicou em seu voto que o ataque deixou cicatrizes permanentes na criança, configurando o dano: “O valor do dano estético deve ser considerado na fixação do valor indenizatório, e, no caso dos autos, deve-se levar em conta que as cicatrizes do autor são permanentes e em lugar visível”.

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