Decisão proferida pela juíza Déa Maria Brandão Cubel Yule, da Quinta Vara do Trabalho de Campo Grande (MS), julgou procedente uma ação civil pública ajuizada pelo MPT e condenou a “Escola Ceneticista Oliva Enciso” pela demissão em massa de seus professores. A decisão fixou em R$ 50 mil o valor dos danos morais coletivos e individuais.
Caso – De acordo com informações do MPT, o órgão ministerial ajuizou a ação em razão da escola demitir 27 de seus 30 professores, em 2012, sem a realização de negociação prévia com o sindicato da categoria – conforme entendimento do TST.
A escola encerrou as atividades suas atividades na unidade da capital sul-mato-grossense no final de 2012, sob as alegações de reforma administrativa e do número insuficiente de alunos matriculados para o ano letivo de 2013.
Indenização – A sentença estipulou o pagamento de seis salários a cada um dos professores dispensados, a título de indenização aos meses nos quais ficaram afastados do mercado de trabalho. A magistrada consignou que os valores-referências deverão ser os mesmos da data da dispensa, acrescidos de juros legais.
Déa Maria Brandão Cubel Yule fundamentou seu entendimento ao julgar procedente a ação: “A empresa não buscou nenhum meio de reduzir o impacto resultante do fechamento da unidade educacional, tendo demitido em massa os trabalhadores de forma abrupta em período posterior à contratação de professores pelas instituições de ensino, sem prévia tentativa de negociação coletiva”.
Recurso Ordinário – A Escola Ceneticista Oliva Enciso já recorreu da decisão junto ao Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região (MS).