Justiça condena escola de Campo Grande por demissão em massa de professores

Decisão proferida pela juíza Déa Maria Brandão Cubel Yule, da Quinta Vara do Trabalho de Campo Grande (MS), julgou procedente uma ação civil pública ajuizada pelo MPT e condenou a “Escola Ceneticista Oliva Enciso” pela demissão em massa de seus professores. A decisão fixou em R$ 50 mil o valor dos danos morais coletivos e individuais.

Caso – De acordo com informações do MPT, o órgão ministerial ajuizou a ação em razão da escola demitir 27 de seus 30 professores, em 2012, sem a realização de negociação prévia com o sindicato da categoria – conforme entendimento do TST.

A escola encerrou as atividades suas atividades na unidade da capital sul-mato-grossense no final de 2012, sob as alegações de reforma administrativa e do número insuficiente de alunos matriculados para o ano letivo de 2013.

Indenização – A sentença estipulou o pagamento de seis salários a cada um dos professores dispensados, a título de indenização aos meses nos quais ficaram afastados do mercado de trabalho. A magistrada consignou que os valores-referências deverão ser os mesmos da data da dispensa, acrescidos de juros legais.

Déa Maria Brandão Cubel Yule fundamentou seu entendimento ao julgar procedente a ação: “A empresa não buscou nenhum meio de reduzir o impacto resultante do fechamento da unidade educacional, tendo demitido em massa os trabalhadores de forma abrupta em período posterior à contratação de professores pelas instituições de ensino, sem prévia tentativa de negociação coletiva”.

Recurso Ordinário – A Escola Ceneticista Oliva Enciso já recorreu da decisão junto ao Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região (MS).

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