Justiça condena hospital e estacionamento conveniado por acidente com morte

Decisão proferida pela juíza Maria Rita Rebello Pinho Dias, da 30ª Vara Cível Central de São Paulo, condenou um hospital e seu estacionamento conveniado, solidariamente, a indenizar os pais de uma vítima de acidente com morte causado pelo manobrista do estacionamento.

Caso – Informações do TJ/SP explanam que o manobrista do estacionamento conveniado perdeu o controle do veículo que dirigia, atropelou a jovem, causando-lhe a sua morte.

Os pais da vítima – mãe e padrasto – ajuizaram a ação de reparação de danos morais e materiais em face do hospital e do estacionamento, arguindo a responsabilidade solidária de ambos no evento danoso.

Os requeridos, em sede de contestação, alegaram que houve uma falha mecânica no veículo, bem como a ausência de culpa do motorista responsável pelo acidente – laudo acostado ao inquérito policial afastou problemas técnicos no veículo.

Decisão – Maria Rita Rebello Pinho Dias reconheceu em sua decisão a responsabilidade do hospital, em razão de oferecer o serviço de estacionamento dentro de suas dependências. A juíza também apontou a culpa do manobrista: “não conduziu o veículo com a prudência necessária, e agiu, sim, com culpa no acidente”.

A sentença fixou a indenização por danos morais no valor de 110 salários mínimos para cada um dos autores, bem como uma pensão mensal à mãe da jovem morta no valor de 2/3 do salário mínimo, até a data na qual ela completaria 65 anos.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado.


Você está prestes a ser direcionado à página
Deseja realmente prosseguir?
Atendimento