A HSBC Seguros (Brasil) S/A terá que pagar os valores contratados no seguro de vida ao beneficiário da apólice. A decisão, publicada no Diário da Justiça desta quarta-feira, 10/08, foi do desembargador Alexandre Miguel, membro da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia.
Nos anos de 2004 e 2005, a mãe do beneficiário contratou os serviços da seguradora, que previa o pagamento de indenização por morte no valor de 15 mil reais e 12 mil como auxílio educação. Em outubro de 2006, ela morreu vítima de um câncer. A empresa não pagou os valores sob o argumento de que a proprietária da apólice já sabia que estava doente no ato da contratação, e que teria usado de má-fé ao omitir tais informações.
Inconformado, o beneficiário recorreu ao judiciário alegando o não pagamento do benefício. Sustentou também que sua mãe não agiu de má-fé, pois quando assinou o contrato não sabia que estava doente.
Em seu despacho, o desembargador Alexandre Miguel disse que a contratação do seguro de vida ou acidentes pessoais se deu sem nenhuma realização de exame para aferir o estado de saúde do segurado. “Caberia à seguradora tomar as medidas cabíveis no ato da contratação para aferir o real estado de saúde da segurada. É o risco próprio do empreendimento”, explicou o magistrado.
Apelação n. 0115143-70.2008.8.22.0001
Assessoria de Comunicação Institucional