Justiça condena político que personalizou placa de seu veículo oficial

Conforme decisão do TJ-SC (Tribunal de Justiça de Santa Catarina), um político do Estado terá de ressarcir ao erário o valor que gastou para escolher a placa identificadora de seu veículo oficial, ao tempo em que presidia a Câmara de Vereadores de seu Município, em 2005.

Ele sofreu condenação por ato atentatório aos bons princípios administrativos, a qual incluiu o pagamento de multa fixada em R$ 1 mil pela conduta.

A denúncia do Ministério Público aponta que o político aceitou pagar, com dinheiro público, taxa administrativa de R$ 171 para que pudesse escolher no Detran qual placa ostentaria em seu veículo de representação. Com isso, fez coincidirem letras e números que indicavam claramente sua posição partidária.

Para o desembargador Nelson Juliano Schaefer Martins, relator da matéria, o gasto da tarifa foi efetuado de forma desnecessária e supérflua, sobretudo por se tratar de clara promoção política.

A decisão da 2ª Câmara de Direito Público do TJ indica que o réu não poderia usar dinheiro do povo para escolher a placa que lhe agradasse no automóvel da administração pública, muito menos combinar caracteres para enaltecer e identificar o partido de filiação.

“Estas condutas afrontaram os princípios da moralidade administrativa e da impessoalidade ou finalidade, pois o agente público deve atuar de forma imparcial e impessoal e discernir quais os atos administrativos se mostram inoportunos e inconvenientes para a satisfação dos interesses da coletividade”, completou o relator.

Ele deu parcial provimento ao apelo apenas para reduzir a multa civil, antes arbitrada em valor igual ao salário do político na época dos fatos.

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