Justiça da caserna – Depois de 70 anos, Tribunal Militar terá juiz do quinto

por Fernando Porfírio

O Tribunal de Justiça de São Paulo escolheu a lista tríplice do quinto constitucional da OAB para uma vaga de juiz do Tribunal de Justiça Militar. A escolha não foi fácil. Foi necessária uma reunião prévia às portas fechadas dos 25 desembargadores integrantes do Órgão Especial para apreciar os seis nomes indicados pela OAB paulista.

Aberta a sessão do colegiado, mais duas votações para que a lista sêxtupla fosse transformada em tríplice e pudesse ser encaminhado ao governador José Serra (PSDB) a quem caberá escolher o novo integrante do TJM.

Foram escolhidos os advogados Mauro Abalen de Santa’Ana, Clauder Corrêa Marino e Paulo Adib Casseb. Mauro Abalen é o primeiro da lista, com 24 votos. Em segundo lugar, com 21 votos, ficou Clauder Corrêa Marino. Paulo Casseb foi o último colocado com 10 votos. Os demais, Evandro Fabiani Capano, Noberto da Silva Gomes e Norival Millan Jacob não atingiram o quórum mínimo.

Para se chegar ao terceiro nome da lista foi preciso um segundo escrutínio quando saiu vitorioso o advogado Paulo Casseb que ganhou de Norival Millan por 10 votos a quatro. Norival obteve três votos e oito desembargadores optaram por votar em branco.

Havia resistência ao nome de Paulo Casseb, advogado de 39 anos, que já fez parte de outra lista sêxtupla da OAB. Parte da cúpula do Judiciário paulista se opõe a idéia de permitir a entrada de advogados e procuradores de Jjustiça jovens pelo quinto constitucional. No caso de hoje, a resistência só conseguiu ser superada, porque Casseb disputava o cargo de juiz do TJM e não de desembargador do Tribunal de Justiça.

Membros do Órgão Especial entendem que um advogado com a idade de Adib Casseb se quer ser membro da Justiça paulista deveria fazer concurso público. A tese tem grande apoio na magistratura. O outro motivo de resistência ao nome de Casseb se devia a ele ter pouca militância na advocacia e ser muito mais conhecido como acadêmico.

Com a escolha desta quarta-feira (12/11), a Justiça Militar paulista vai ganhar seu primeiro magistrado escolhido pelo quinto constitucional para a vaga exclusiva da advocacia. A escolha seguiu as regras estabelecidas no texto constitucional: advogados de notório saber jurídico e de reputação ilibada, com mais de 10 anos de efetiva atividade profissional, indicados em lista pela OAB.

Desde a Constituição de 1937, está previsto um quinto dos lugares nos tribunais de segunda instância e superiores a membros da Advocacia e Ministério Público, indicados em lista sêxtupla pelos órgãos de representação — respectivamente OAB e MP. No entanto, desde a sua fundação, o TJM nunca observou essa obrigatoriedade.

Em 2003, os advogados Cândido Dinamarco e Guiomar Prado Dinamarco entraram com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade no Tribunal de Justiça contra o Regimento Interno do TJM, que previa o quinto constitucional alternativo, ou seja, revezavam-se um representante do Ministério Público e um da OAB paulista. O TJ paulista considerou inconstitucional a norma da justiça castrense.

A nova regra paulista foi instituída pelo Projeto de Lei 5/2007, de autoria do Judiciário, que ficou um ano em tramitação na Assembléia Legislativa, até ser aprovado em fevereiro.

A lei criou mais dois cargos no TJM — um para ser ocupado por advogado de carreira e outro por quadros de coronéis da ativa da Polícia Militar. A vaga que funcionava alternativamente por rodízio ficou para o quinto constitucional do Ministério Público.

A Justiça castrense paulista existe desde 1936. Os primeiros três juízes do tribunal foram nomeados um ano depois. Em 1948, a composição pulou de três para cinco magistrados e, em 1954, nova norma foi promulgada elevando o número de juízes para sete, sendo quatro civis e três militares. Com o regime militar o número de magistrados foi reduzido para cinco.

O Tribunal de Justiça Militar de São Paulo tem como atribuições julgar os crimes militares e as ações civis contra atos disciplinares. Os jurisdicionados são integrantes da Polícia Militar paulista, um contingente formado por cerca de 135 mil militares.

Em primeira instância, a Justiça Militar é formada por quatro auditorias, cada uma com um juiz. Na segunda, o TJM é constituído pelo presidente, Fernando Pereira, o vice, Avivaldi Nogueira Júnior, o corregedor-geral, Clóvis Santinon, e os juízes Evanir Ferreira Castilho, Paulo Prazak e Orlando Geraldi.

O TJM funciona em prédio próprio, na rua Dr. Vila Nova, no bairro de Higienópolis. A sede do tribunal foi inaugurada, em 1976, na administração do então governador Paulo Egydio Martin.

Revista Consultor Jurídico

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