O juiz Federal Jatir Pietroforte Lopes Vargas, da 1ª Vara Federal de Jales/SP, condenou André Luis Ferreira a 1 ano e 8 meses de prisão em regime inicial semi-aberto mais multa por tentativa de furto qualificado, mediante fraude.
A sentença, proferida em 26 de junho, vem pouco mais de dois meses depois do oferecimento da denúncia. “Isso só foi possível graças à dedicação tanto do MPF quanto da Justiça Federal, buscando dar mais agilidade aos processos”, ressaltou o procurador da República Thiago Lacerda Nobre, autor da denúncia.
Ferreira, que permanece preso, foi preso em flagrante no último dia 28 de março na agência da Caixa Econômica Federal de Jales, logo após ter instalado o aparelho chupa-cabras (um dispositivo eletrônico próprio para clonar dados da tarja magnética ou do chip de cartões bancários e filmar a digitação da senha das vítimas).
O crime só não se consumou porque um servidor público estadual, cliente da Caixa, que foi usar o caixa eletrônico onde estava instalado o chupa-cabras, notou algo de errado, pois o cartão adentrou mais do que o normal no equipamento do banco. Ao insistir na ação, o aparelho instalado por Ferreira caiu em suas mãos.
O objetivo da instalação do equipamento chupa-cabras é a obtenção de senhas e outros dados bancários que permitem a clonagem dos cartões das vítimas e realizar saques fraudulentos com os cartões falsos. A prática equivale ao crime de furto qualificado, pois o saque ocorre mediante fraude.