Decisão proferida pela juíza Sueli Zeraik de Oliveira Armani, da Vara de Execuções Criminais de Taubaté (SP), acolheu o pedido formulado pelo Antonio Marcos Pimenta Neves e progrediu o seu regime de cumprimento de pena – o jornalista deixa o regime fechado para o semi-aberto.
Requisitos – Informações do TJ/SP explanam que a magistrada reconheceu o cumprimento de 1/6 da pena condenatória em regime fechado, bem como os outros requisitos legais expressos na Lei de Execuções Penais, que lhe asseguraram o direito de progressão de regime.
Fundamentou a julgadora: “o sentenciado tem contra si uma condenação de 14 anos, dez meses e três dias de reclusão, por homicídio doloso; já implementou o requisito temporal para a progressão de regime prisional e mantém bom comportamento carcerário, consoante atestado pela Administração Penitenciária”.
Histórico – Antônio Pimenta Neves foi condenado em decisão de primeira instância, em 2006, a 19 anos e dois meses de reclusão, em regime fechado, pela morte de sua namorada, a jornalista Sandra Gomide – o crime ocorreu em agosto de 2000, em Ibiúna (SP).
O Tribunal de Justiça de São Paulo deu parcial provimento a apelação criminal e reduziu a pena para 18 anos de prisão. Após novo apelo junto ao Superior Tribunal de Justiça, em 2008, a pena do jornalista foi diminuída para pouco menos de 15 anos de reclusão.
O Supremo Tribunal Federal, em 24 de maio de 2011, determinou a imediata execução de pena do condenado.