Em decisão com data de 26 de julho de 2011, a Quarta Turma Cível do TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) deu ganho à livraria Saraiva e Siciliano, que recorreu depois de ter negada liminar contra o pagamento de ICMS (Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços) e eventual retenção de produto comprado pela internet, conforme vem sendo praticado desde maio, por força de decreto estadual.
O relator da matéria foi o Desembargador Dorival Renato Pavan que, na decisão, considera inconstitucional o decreto do Governo do Estado, argumentando: “Há patente inconstitucionalidade no Decreto n. 13.162/2011 por afronta ao princípio da legalidade na instituição de tributos e ao pacto federativo, de sorte que devem ser suspensas as referidas normas para o impetrante, conforme entendimento também exarado pelo Supremo Tribunal Federal, ao conceder a medida cautelar na ADIN n. 4565, que tem por objeto lei de conteúdo semelhante do Estado do Piauí”.
O desembargador lembrou ainda que “A Constituição da República foi clara ao instituir em seu art. 155, § 2º, VII, que nas operações interestaduais que destinem mercadorias a consumidor final não contribuinte do ICMS, aplica-se a alíquota interna do Estado remetente, de modo que, ainda que haja um fenômeno social – consubstanciado no crescimento das operações realizadas pela internet, o que desvirtua o sistema de repartição da arrecadação previsto na própria Constituição -, não pode haver modificação deste modelo através de Decreto Estadual e Protocolo celebrado entre os Estados, porquanto deve ser observado o devido processo legal especial previsto para as alterações do texto constitucional, tendo em vista a rigidez de nossa Lei Fundamental”.
A briga em torno do assunto divide opiniões e entendimentos. Desde que o decreto entrou em vigor, várias empresas entraram na Justiça pedindo a suspensão da cobrança, mas a maioria das decisões foi favorável ao Governo do Estado, com derrubada das liminares concedidas.