por Gláucia Milicio
O principal obstáculo para que advogados pratiquem atos em seu escritório que, atualmente, exigem sua presença no tribunal está para ser removido. A partir de agora, a própria OAB poderá registrar a assinatura digital do profissional — o que legitimará seus emails com firma reconhecida, validando o ajuizamento de ações, recursos, notificações, entre outros atos.
A autorização para que a OAB atue como Autoridade Certificadora foi publicada no Diário Oficial, nesta sexta-feira (5/9). Na prática, a entidade poderá fornecer aos advogados de todo o país a assinatura digital para que eles atuem nos tribunais, fóruns e varas que já têm processo eletrônico.
Nos tribunais superiores, no Supremo Tribunal Federal e em diversos tribunais do Trabalho e Juizados Especiais já é possível peticionar digitalmente. “Com a OAB emitindo os certificados, a adesão de advogados ao processo digital deve aumentar substancialmente”, acredita o presidente da Comissão de Tecnologia da Informação do Conselho Federal da Ordem, Alexandre Atheniense.
A conseqüência natural do aumento do uso do processo digital, é o julgamento mais rápido das causas. Uma comparação feita no TRF da 4ª Região, por exemplo, quando se implantou por lá o processo eletrônico, mostrou que enquanto o processo em papel levou mais de 600 dias para ser resolvido, um caso semelhante conduzido digitalmente foi solucionado em 52 dias.
Para o advogado Omar Kaminski, esse é o primeiro passo para a implantação da chamada Justiça 2.0, menos morosa e mais eficaz. Ele acredita que o processo digital será um divisor de águas no mundo do Direito.
Alexandre Atheniense é entusiasta da permissão para que a OAB emita os certificados. Ele afirma que a diferença entre a OAB e as demais autoridades certificadoras é a de que a Ordem tem abrangência nacional, enquanto as outras só atuavam regionalmente.
Os advogados terão a possibilidade de transmitir peças processuais, procurações, elaborar e fechar contratos por meio digital, o que os fará economizar tempo, dinheiro e papel. Será cobrado R$ 130 por um certificado, no qual será gravado o chip de identidade do advogado com validade de três anos a partir da emissão.
Ophir Cavalcante, diretor tesoureiro da OAB nacional, afirma que, “nos próximos dois anos iremos certificar mais de 670 mil advogados o que viabilizará, cada vez mais, a prática processual por meio eletrônico”. A expectativa da entidade é a de que os advogados, agora, comecem a utilizar em maior escala a certificação digital.
“Há uma tendência massiva de que os órgãos do Poder Judiciário ampliem rapidamente as práticas processuais com o uso da certificação digital de modo a oferecer grande comodidade para os advogados”, acredita Atheniense. O advogado acredita que o fato de a OAB emitir os certificados minará a resistência de muitos advogados, que não confiam no processo digital.
Leia entrevista com Alexandre Atheniense
ConJur — O que é a certificação digital?
Atheniense — A certificação digital é uma forma de identificação de pessoas em ambiente eletrônico que, através de complexos cálculos matemáticos efetuados por um programa de computador, garante a autenticidade e a integridade de uma mensagem transmitida.
ConJur — Na prática, quais são os benefícios práticos que o certificado digital poderá propiciar para o advogado?
Atheniense — A certificação digital possibilita que o advogado se identifique para praticar atos sem o uso do papel no meio eletrônico. Há uma tendência massiva de que os órgãos do Poder Judiciário ampliem rapidamente as práticas processuais com o uso da certificação digital de modo a oferecer grande comodidade para os advogados. Na medida em que os advogados se acostumarem a substituir o papel pelo documento digital, a celebração de contratos, procurações, elaboração de pareceres bem como a transmissão de peças processuais terão maior dinamismo, rapidez e economia inclusive para os clientes.
ConJur — Onde e como utilizar a certificação?
Atheniense — A certificação poderá ser utilizada para a assinatura de documentos eletrônicos, como por exemplo: petições, contratos, pareceres e procurações, ou então para identificar pessoas em sites de acesso restrito. Em certos casos, poderá inclusive servir para identificar o advogado para receber intimações e citações por meio eletrônico nos sites dos órgãos do Poder Judiciário.
ConJur — Quais os documentos que serão exigidos durante o processo de obtenção do certificado digital?
Atheniense — É necessária a gravação do certificado digital no chip que acompanha a identidade digital do advogado emitida pela OAB. Este processo deverá ser realizado nos locais que estarão sendo divulgados pela entidade em todo território nacional, mediante o comparecimento do advogado munido da identidade profissional.
ConJur — Quanto custará o certificado digital da OAB?
Atheniense — O OAB conseguiu obter preço vantajoso em relação ao que se pratica no mercado atualmente para disponibilizar o certificado digital para os advogados. Será cobrado R$ 130 por um certificado que será gravado no chip de identidade do advogado com validade para três anos a partir da emissão.
ConJur — Qual o tipo de configuração é preciso para utilizar o certificado digital?
Atheniense — Os requisitos mínimos exigidos são: Sistema Operacional Windows 98; 2000; XP; Linux ou OS X ou superior. Processador Intel Pentium ou compatível; 64 MB (megabytes) de memória RAM (Random Access Memory); 10 MB (megabytes) de memória disponível em disco (Hard Disk) para instalação dos prograas de instalação da leitora da cartão e assinatura digital; 1 Porta de comunicação USB (Universal Serial Bus).
ConJur — É preciso instalar um programa de computador específico para o uso do certificado digital?
Atheniense — Sim. Para elaboração de contratos, pareceres ou procuração, será necessária a aquisição de um programa de computador que permita a inserção da assinatura digital gerada a partir do certificado nos documentos eletrônicos produzidos. No caso de peticionamento eletrônico perante os órgãos do Poder Judiciário este programa será dispensável.
ConJur — Quem já tem a identidade do advogado com o chip e sem o certificado precisa pedir outro cartão para utilizar a certificado?
Atheniense — Não. Os inscritos que já receberam a nova identidade profissional de advogado emitida pela OAB com o chip, não precisarão solicitar um novo cartão. Será necessário apenas se dirigir a um local próximo aos pontos de atendimento que serão divulgados para que seja efetuado o processo de geração do certificado digital. Os inscritos que ainda possuem o modelo antigo da identidade profissional sem o chip deverão providenciar imediatamente a troca pelo novo modelo para obter as vantagens com o uso da certificação digital.
ConJur — Há dois certificados. O A1 e o A3: qual a diferença entre eles?
Atheniense — O certificado digital emitido pela OAB é do tipo A3. Isso significa que se trata de uma certificação digital que tem alto padrão de segurança e confiabilidade, pois o processo de credenciamento exige que o interessado compareça presencialmente munido de sua documentação. Para aferir segurança quanto à identificação do usuário o certificado será gravado em mídia não regravável como um chip ou token. Já o certificado digital do tipo A1 apresenta menores níveis de segurança de identificação do usuário, pois poderá ser emitido sem que haja a conferência presencial da documentação do solicitante. Por apresentar menor grau de segurança poderá ser gravado em mídia regravável como, por exemplo, o disco rígido, pen drive ou disquete.
ConJur — Qual o procedimento para gravar o certificado na identidade profissional da OAB?
Atheniense — Os interessados em obter o certificado digital deverão se dirigir aos endereços mencionados na lista que será divulgada pela OAB, levando sua identidade. Durante a XX Conferência Nacional, promovida em Natal, de 11 a 15 de novembro, estaremos emitindo certificados digitais para os inscritos em um posto de atendimento que será criado para esta finalidade.
ConJur — Quando a OAB vai disponibilizar a emissão dos certificados digitais?
Atheniense — Acreditamos que até o final do mês de setembro teremos condições de divulgar a lista dos diversos pontos de atendimento em todo território nacional pelo site do Conselho Federal da OAB, informando onde o advogado poderá gravar o certificado digital na sua identidade profissional.
ConJur — Qual o tempo de vigência do certificado?
Atheniense — O certificado digital da OAB inserido na identidade do advogado tem a validade de três anos.
ConJur — O que é a ICP-Brasil?
Atheniense — A ICP-Brasil significa infra-estrutura de chaves públicas do Brasil. É um ente governamental criado para regulamentar e estabelecer padrões técnicos e normativos para o uso da certificação digital.
ConJur — Como será o processo de renovação da validade do certificado da OAB?
Atheniense — Após o término do período de vigência do certificado (3 anos), o usuário deverá solicitar a renovação nos pontos de atendimento. Não será necessária a troca da identidade, apenas a gravação de novo certificado para o próximo período de vigência.
ConJur —O certificado digital do advogado já está sendo exigido no Judiciário?
Atheniense — Sim. Nos tribunais superiores (STJ e TST), no Supremo Tribunal Federal, em diversos TRTs e em vários Juizados Especiais Cíveis em 20 estados onde está instalado o sistema Projudi. O Conselho Federal vai publicar uma lista em seu site de todos os órgãos do Poder Judiciário que já implantaram as práticas processuais por meio eletrônico com o uso da certificação digital.
Revista Consultor Jurídico