Justiça do Rio determina que empresas de ônibus melhorem serviços oferecidos

Decisão proferida pelo juiz Antonio Augusto de Toledo Gaspar, da Terceira Vara Empresarial do Rio de Janeiro, acolheu as razões do Ministério Público e deferiu medida liminar que obriga duas empresas de ônibus a melhorarem a qualidade dos serviços oferecidos à população.

Caso – De acordo com informações do TJ/RJ, o órgão ministerial ajuizou uma ação civil pública em face das empresas “Transportes Paranapuan” e “Viação Nossa Senhora de Lourdes” em razão de irregularidades em ônibus de suas respectivas frotas.

A ordem judicial obriga as empresas a promoverem adequações nos ônibus que atendem as linhas urbanas “328” (Bananal x Castelo), “322” (Ribeira x Castelo), “634” (Freguesia x Saens Peña) e “910” (Bananal x Madureira).

Irregularidades – O MP/RJ apontou que as principais irregularidades em parte dos ônibus das empresas são a falta de luzes de ré e de freio, pneus carecas, extintores de incêndio avariados, falta de limpeza e dedetização, dispositivos de acessibilidade quebrados, mau estado dos bancos, dentre outros.

A liminar concedida pela Justiça do Rio de Janeiro fixou multa diária de R$ 10 mil em caso de descumprimento da decisão judicial.

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