A 2ª Vara da Justiça Federal em Rondônia condenou por improbidade administrativa o juiz do trabalho Pedro Pereira de Oliveira e sua mulher, Maria Suylena Mesquita, à perda dos cargos públicos, cassação de aposentadoria compulsória, suspensão dos direitos políticos por 5 e 8 anos, respectivamente, e ressarcimento da União por danos causados ao erário.
O juiz federal Wagmar Roberto Silva disse que Pereira de Oliveira nomeou sua esposa como chefe de seu gabinete em 1988 e somente em 2001 foi exonerada da função, mesmo após a vigência do artigo 10 da Lei 9.421/1996, que proibia a nomeação de cônjuge e parentes para os cargos em comissão na estrutura do Poder Judiciário.
Acrescentou que o juiz autorizou diversas diárias e passagens aéreas para que sua mulher o acompanhasse em eventos fora da sede de Porto Velho sem nenhum interesse público. Ela raramente frequentava o gabinete do juiz e, nesse período, não exerceu sua função de chefe de gabinete, porém recebeu remuneração equivalente. Segundo a União, o prejuízo chega a R$ 2,3 milhões.
O juiz foi aposentado compulsoriamente pelo Tribunal Superior do Trabalho e sua mulher foi demitida em processo administrativo disciplinar pelo Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região. Eles podem recorrer da sentença. Com informações da Assessoria de Imprensa da Justiça Federal em Rondônia.
Processo 2008.41.00.001493-9