A Justiça Federal em Goiás condenou a acusada Naira de Almeida Santos, a quatro anos de prisão, pela prática de tráfico humano para prostituição em país estrangeiro (artigo 231, caput, do Código Penal).
Caso – Informações do MPF apontam que a acusada promoveu e facilitou a saída de mulheres do Brasil, para que elas se prostituíssem em países do exterior. Naira Santos oferecia vantagem para que as mulheres viajassem e, posteriormente, lucrava com a exploração sexual.
Narra a ação penal que Naira Santos pagou a viagem de uma das vítimas para a Espanha, sob a promessa de emprego no país europeu. A moça, contudo, ao chegar no país foi obrigada a se prostituir para saldar a dívida com a aliciadora.
A vítima era obrigada a realizar cerca de seis relações sexuais por dia, cujo valor do programa – 60 euros – era pago diretamente à acusada. A atividade sexual a qual a vítima era submetida ocorria na residência de Naira Santos, em qualquer horário do dia, demonstrando a degradação a qual a vítima era submetida.
Fuga – A mulher só conseguiu fugir da casa da acusada um mês após sua chegada na Espanha, depois de receber autorização para comprar remédios em farmácia – a vítima ficava trancada e vigiada constantemente, sendo impedida de sair do imóvel.
A Justiça Federal substituiu a pena privativa de liberdade de Naira Santos por pena restritiva de direitos, visto que a sentenciada preencheu os requisitos legais. Naira Santos deverá pagar 15 salários mínimos a uma entidade social de Goiás.