Justiça Federal determina retomada das obras da usina de Belo Monte

O presidente do TRF-1 (Tribunal Regional Federal da 1ª Região), Mário César Ribeiro, determinou nesta terça-feira (30/10) a retomada das obras da Usina Hidrelétrica de Belo Monte.

O presidente atendeu pedido da AGU (Advocacia-Geral da União). As obras foram paralisadas por decisão do desembargador Antonio Souza Prudente, do TRF-1, na segunda-feira (28/10).

Na decisão que paralisou as obras, o desembargador considerou procedente uma ação do MPF (Ministério Público Federal), ajuizada em 2011, que questionava a emissão de licença parcial para os canteiros de obras da usina, contrária a pareceres técnicos do Ibama (Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis). Segundo o MPF, a licença foi concedida sem que as condicionantes da fase anterior, da licença prévia, fossem cumpridas.

Ao atender ao pedido de liberação feito pela AGU, o presidente do TRF-1 entendeu que a decisão do ex-presidente do tribunal Olindo Menezes, que liberou as obras em 2011, deve ser mantida. “A decisão monocrática não tem o condão de, sob pena de usurpação de competência, afastar os efeitos da suspensão de liminar, que permanece hígida e intangível”, disse o presidente.

Em nota divulgada hoje, a Norte Energia, empresa responsável pela construção da usina, informou que as obras não foram interrompidas, pois estavam respaldadas pela decisão do presidente do tribunal

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