Justiça Federal nega liminar para excluir “Deus seja louvado” de cédulas do Real

Decisão proferida pela juíza federal Diana Brunstein, da Sétima Vara Federal Cível em São Paulo, negou pedido de antecipação de tutela requerido pelo Ministério Público Federal em São Paulo para a retirada da expressão “Deus seja louvado” das cédulas do Real.

Caso – De acordo com informações da Justiça Federal de São Paulo, o MPF ajuizou ação civil pública em face da União e do Banco Central, requerendo a retirada da expressão, no prazo de 120 dias, das novas cédulas que fossem impressas/confeccionadas.

O Ministério Público Federal arguiu em sua peça que a expressão contida nas cédulas do Real viola os princípios da laicidade, da liberdade religiosa e o da legalidade, contidos na Constituição Federal.

Decisão – Diana Brunstein ponderou que a expressão impressa nas cédulas não obriga os cidadãos a professar determinada fé religiosa: “a menção a expressão Deus nas cédulas monetárias não parece ser um direcionamento estatal na vida do indivíduo que o obrigue a adotar ou não determinada crença”.

A magistrada federal também destacou que a suposta afronta à liberdade religiosa não está comprovada, visto que nenhuma religião, especialmente “não-cristã”, mostrou contrariedade a expressão: “alegação de afronta à liberdade religiosa não veio acompanhada de dados concretos, colhidos junto à sociedade”, complementou.

Derradeiramente, Diana Brunstein apontou não haver dano irreparável para a concessão da antecipação de tutela: “‘Deus seja louvado’ encontra-se há quase três décadas impressas no papel moeda”, finalizou a juíza.

Você pode clicar aqui e ler a íntegra da decisão da juíza federal Diana Brunstein.

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