Cidadão que não pode ser deportado porque seu país de origem não o aceita e também não é reconhecido cidadão onde está, é apátrida. Em decisão inédita, a Justiça Federal reconheceu o direito de um africano ficar no Brasil e determinou que a União assegure identidade brasileira e o direito de exercer atividade remunerada.
O caso ocorreu no Rio Grande do Norte com o africano Andrimana Buyoya Habizimana, que reside em Natal. Ele nasceu em Burundi e fugiu para o Brasil em um navio cargueiro. O caso se tornou alvo de discussão no Judiciário porque nem o país de origem, nem a África do Sul e o Brasil o reconhecem como seu cidadão.
Ao determinar que União absorva o africano como cidadão, o juiz federal apontou que o estrangeiro está integrado às atividades da comunidade. Quando chegou a Natal ele foi feirante e hoje trabalha como auxiliar de serviços gerais na Liga Norte-rio-grandense contra o Câncer.
Na decisão que condenou o governo brasileiro, o juiz federal Edilson Pereira Nobre Júnior, da 4ª Vara Federal do Rio Grande do Norte, destacou que “inexiste Estado que considere o autor como seu nacional, ou que se manifeste pela pretensão de acolhê-lo”.
“Considero que a negativa do pedido implicará, na prática, na redução do autor à condição de coisa, eliminando a possibilidade de desenvolvimento de sua personalidade, o que se atrita, e muito, com o princípio da dignidade da pessoa humana”, diz a sentença.
Na argumentação da delicada situação do africano que não é reconhecido por nenhum país, o magistrado frisou: “a preocupação de preservação da dignidade da pessoa humana assoma mais relevante quando se tem que, no atual estádio do evolver do pensamento jurídico, até aos animais é recusado tratamento equivalente a de coisa”.
De acordo com os autos, em 2006, o africano Andrimana Buyoya Habizimana embarcou em um navio cargueiro da África do Sul com destino ao Porto de Santos. No mesmo ano, ele tentou entrar em Portugal, em um voo partindo de Natal. No entanto, foi encaminhado ao Brasil pela imigração portuguesa e ao chegar ao país foi condenado pela Justiça e cumpriu pena até 2008.
Originário de Burundi, país africano que vivencia crise política e econômica, após cumprir pena no Brasil, o estrangeiro solicitou ao Conselho Nacional para Refugiados e ao Conselho Nacional de Imigração refúgio político e visto permanente. Mas foi negado.
Em diligências feitas pela Polícia Federal, foi constado que as Embaixadas de Burundi e da África do Sul não asseguram cidadania e não aceitam a deportação. Com informações da Assessoria de Imprensa do Conselho da Justiça Federal.