Justiça Federal suspende atividades da “BBom”

Decisão proferida pela juíza Luciana Laurenti Gheller, da Quarta Vara Federal de Goiânia, acolheu as razões do Ministério Público Federal e determinou a suspensão das atividades da “Embrasystem – Tecnologia em Sistemas, Importação e Exportação” – o chamado sistema “BBom”. A empresa está proibida de promover novas comercializações e receber mensalidades já pactuadas de clientes.

Caso – De acordo com informações do MPF, o órgão ajuizou a ação civil pública na Justiça Federal, com o objetivo de suspender as atividades da BBom, proibindo a comercialização e a oferta de rastreadores.

Ação conjunta promovida entre o MPF e os Ministérios Públicos dos estados já havia obtido, na semana passada, o bloqueio de bens e contas bancárias das empresas, e respectivos sócios, que compõem o grupo Embrasystem/BBom.

A procuradora Mariane Guimarães, uma das signatárias do pedido, explicou a ação do MPF: “O nosso objetivo é evitar novas vítimas. O consumidor precisa ficar atento, principalmente com a proliferação desses esquemas com a ajuda da Internet e das redes socais, bem como dessas promessas de ganho de muito dinheiro sem ter que vender um produto ou serviço real. Já em relação à pessoas que estão no esquema, os bloqueios dos bens servirão para reaver o máximo possível do dinheiro investido”.

Comunicado – A decisão da juíza Luciana Laurenti Gheller determinou que as empresas do grupo Embrasystem publiquem em seus sites a suspensão das atividades da BBom: “Por ordem da Justiça Federal, a BBom está impedida de receber a adesão de novos associados, seja através de seus sites, seja através dos sites de seus associados, bem como de receber as mensalidades cobradas dos associados já admitidos no sistema”.

Na opinião do Ministério Público Federal, as atividades da BBom são práticas de pirâmide financeiras e análogas às atividades desenvolvidas pela Telexfree – que também estão suspensas por ordem judicial – o MPF apontou que há indícios de negócios entre as duas empresas.

O produto utilizado pela BBom, o qual afastaria, em tese, a suposta prática de pirâmide financeira é um rastreador de veículo. A legislação brasileira expressa como crime contra a economia popular (Lei 1521/51) a prática de pirâmides.

Você pode clicar aqui e acessar o conteúdo dispositivo da decisão proferida pela Justiça Federal de Goiás, que suspendeu as atividades da BBom.

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